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Várzea Grande Sábado, 11 de Agosto de 2018, 11:00 - A | A

Sábado, 11 de Agosto de 2018, 11h:00 - A | A

Mandado de Segurança

Candidata aprovada em concurso da Prefeitura é desclassificada por não ter diploma; Juiz manda empossá-la

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Secretaria de Saúde de Várzea Grande

Ela passou para assumir cargo na Secretaria de Saúde de Várzea Grande

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande conceda, imediatamente, a nomeação e posse de uma candidata aprovada em concurso público, mas que foi desclassificada por não ter diploma de curso superior.

A candidata D.R.A ingressou com Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Várzea Grande alegando que foi aprovada em 2º lugar no concurso público para o cargo de agente técnico do SUS – Perfil Técnico em Enfermagem.

Nos autos, ela alegou que foi chamada para tomar posse do cargo e no dia da apresentação dos documentos exigidos no referido Edital do concurso, ainda não havia concluído o curso técnico exigido pela banca examinadora do certame, e assim, contatou a sua instituição de ensino que, por sua vez, tratou de exarar uma Declaração apontando que a candidata tinha concluído o curso.

“Assevera que como no referido prazo de posse, não possuía em mãos o diploma de conclusão de curso, apresentando a declaração emitida pela sua instituição de ensino, sendo orientada pela Administração para que fizesse requerimento pedindo a sua recolocação ao final da relação de aprovados, para nomeação e posse em dia posterior ao do fim do curso técnico em Enfermagem, conforme exigido no respectivo comando editalício”, diz trecho extraído dos autos.

No entanto, a Prefeitura publicou um comunicado informando que sua nomeação e posse haviam sido canceladas sob o argumento de que ela não teria cumprido requisitos elencados no Edital do concurso, “por não possuir, supostamente, diploma ou atestado de conclusão de curso de nível técnico em enfermagem”.

Diante disso, a candidata ingressou com Mandado de Segurança para que a Prefeitura proceda a imediata nomeação e posse dela no cargo de técnica em enfermagem.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Alexandre Elias apontou que Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cita que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”, e que desta forma a candidata não feriu a Legislação pelo fato de ter apresentado todos os documentos exigidos antes do ato da posse.

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada para determinar que a autoridade coatora proceda à nomeação e posse imediata da impetrante D.R.A no cargo de Agente Técnico do SUS - Perfil Técnico Enfermagem - Prefeitura de Várzea Grande”, diz trecho extraído da decisão.

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