Para um cliente da Tim de Alagoas, o “rá rá rá rá rá rá lepo lepo” não foi tão gostoso, como diz a letra da música da banda Psirico. Sem autorização, a empresa de telefonia colocou a canção para funcionar como chamada de espera do celular dele, o que causou alguns inconvenientes para o dono da linha. Dessa forma, ele entrou com uma ação na Justiça do estado pedindo uma indenização por danos morais.
Nessa segunda-feira (16/5), a juíza Silvana Albuquerque, da 3º Vara Cível de Arapiraca, decidiu que a empresa dever pagar R$ 10 mil ao cliente. “Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional ‘medíocre’, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social”, diz a decisão.
O trecho tocado durante a espera era: “Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”. Na ação, a Tim propôs o valor de R$ 4 mil como reparação, mas a proposta não foi aceita pelo usuário, e a juíza achou razoável o valor de R$ 10 mil.
Procurada pelo Metrópoles, a Tim disse que não comenta decisões judiciais.
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