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Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 07h:59 - A | A

Lei do Luto Materno e Parental entra em vigor em agosto; entenda os direitos dos pais

No Mais Você, Tati Machado falou sobre a perda do filho, Rael, e citou nova lei, que prevê resguardar a família durante o processo de luto

Tati Machado e Ana Maria Braga emocionaram o Brasil ao se reencontrarem no dia 28 de julho no Mais Você. A apresentadora falou sobre o processo de luto, após a perda do filho Rael, e revelou que volta ao trabalho em setembro, já que está de licença-maternidade.

Durante a conversa, Tati explicou que o afastamento é garantido por lei em casos de parto de natimorto — quando o bebê nasce sem vida após 20 ou 23 semanas de gestação. Nesses casos, a mãe tem direito aos mesmos 120 dias de licença-maternidade, assim como em partos com bebê vivo.

Tati também mencionou a recente Lei do Luto Materno e Parental, sancionada em maio de 2025, que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado a mães e pais que enfrentam a perda gestacional, neonatal ou infantil. A norma determina, entre outros pontos, o direito à presença de acompanhante durante o parto, espaço adequado para o luto, apoio psicológico e registro simbólico do bebê.

O advogado Guilherme Galhardo, especialista em direito civil, pontua que a nova lei, que entra em vigor em agosto, traz também o diferencial de contemplar o pai no processo do luto.

"Antes, a legislação era omissa em relação ao pai no caso de natimorto. Ele não tinha um direito claro a dias de afastamento para apoiar sua parceira e vivenciar seu próprio luto. A nova lei corrige essa lacuna, garantindo a ele os mesmos 5 dias que já eram previstos para o falecimento de um filho nascido com vida", explica.

O advogado pontua também que a licença-maternidade já era direito das mães de natimortos, além do direito de repouso remunerado de duas semana em caso de aborto antes de 22 semanas.

"A licença-maternidade em caso de perda gestacional é um direito previdenciário, garantido pela Previdência Social (INSS), e já existia muito antes da nova lei. O que surge é um novo direito para o pai e a solidificação do direito da mãe a um período mínimo de luto, sem interferir na licença-maternidade, que é um benefício muito mais longo e com outro propósito", diz.

Além disso, a psicóloga Leticia de Oliveira destaca a importância do reconhecimento da dor do luto aos pais e destaca o que a lei prevê:

"Garante direito de dar o nome para o bebê, nomear o bebê, faz com que a família concretize, objetive, consiga objetivar aquela criança... Ajuda no processo simbólico da despedida, então eles têm tempo para viver o luto, conseguem ter o acolhimento psicológico", diz.

Letícia destaca também as mudanças ainda na maternidade: "Tem a questão da recuperação física para a mulher, que a gente não pode esquecer que existe um processo muitas vezes de curetagem, de parto. É uma humanização no ambiente hospitalar que era muito cruel, até pouco tempo as mães de natimortos ficavam internadas na ala de bebês recém-nascidos".

Para a psicóloga, a nova lei pode trazer benefícios não só às famílias, mas no entendimento da sociedade com pessoas que passam por essa dor. (gshow)

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