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Saúde Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 08:00 - A | A

Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 08h:00 - A | A

AUMENTO DE CASOS DE COVID

A partir desta sexta-feira (25), volta obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves

A medida começa a valer na sexta-feira (25), por determinação da Anvisa

Edina Araújo/VGN

A Anvisa aprovou, nessa terça-feira (22.11), a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país. A medida começa a valer na sexta-feira (25.11). A exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada pelos diretores da Agência de Vigilância. 

Segundo a Anvisa, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Entenda -  O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos, conforme resolução editada em 2020.

Diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira, a Agência entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes, seja para trabalho ou para locomoção.

O comportamento da pandemia com características de sazonalidade também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.

A Anvisa atuou, mais uma vez, dentro de suas competências legais, após robusta avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, da observação do comportamento da pandemia nos últimos anos, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.

Execeção - O uso máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. 

 

Com o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte: O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;

Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação.

Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.

A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:

O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;

O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;

O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

A norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

A nova resolução entrará em vigor na próxima sexta-feira, dia 25 de novembro. 

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