O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) perdeu seus direitos políticos, está impossibilitado de ser contratado pelo Estado e ainda, terá que ressarcir R$ 6 milhões para o erário de Cuiabá. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado.
Além de Wilson Santos, o MPE denunciou: Douglas Silveira Samaniego e Levi Pires de Andrade. Segundo o Ministério Público, os denunciados, na gestão do tucano frente à Prefeitura de Cuiabá, firmaram vários Termos Especiais de Parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem processo licitatório.
O MPE afirma nos autos que, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.
Assevera que os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja, não consta em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação. Salienta que, oficiado ao ente municipal para que informasse em quais contas foram depositados os valores percebidos, foi noticiado que na Coordenadoria Financeira da Secretaria não havia qualquer registro ou arquivo com essa informação.
O MPE pontua que “... a pretensa prestação de contas concernente aos termos de parceria, constante das fls. 615/799, também extraídas do GEAP 000620-002/2006, verifica-se que consta desde a impressão de materiais gráficos, confecção de camisetas, fornecimento de computadores, óculos, combustíveis, valores em pecúnia, supostamente destinados a premiação em corrida, reforma e jardinagem de praça, dentre tantos outros, sem que tenha havido qualquer controle de sua efetiva prestação ... (SIC).”
Ainda, segundo o MPE, não há registro de qualquer controle de que tais bens ingressaram no patrimônio público, tampouco de que os serviços foram prestados ao Município e que “a aquisição de tais produtos e serviços, sem a realização de prévia licitação para contratação da melhor proposta e que oportunizasse a participação de todos os eventuais interessados e sem o controle de do interesse público de tais despesas ofendeu aos princípios da legalidade e moralidade, caracterizando improbidade administrativa (SIC).”
Em decisão proferida no dia 18 de abril, o magistrado julgou improcedente o pedido em desfavor de Douglas Silveira Samaniego, que na época era assessor Superior Especial do Gabinete do Prefeito, e que em 15/10/2007 assumiu o cargo de diretor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. “Em razão disso, deverá ser absolvido, considerando não haver como atribuir lhe responsabilidade alguma, uma vez que as funções desempenhadas não lhe outorgava poder decisório, atributo este que detinham seus superiores hierárquicos, Levi Pires de Andrade e Wilson Pereira dos Santos” cita decisção.
Já em relação ao Wilson Santos e Levi Pires de Andrade, o juiz julgou procedente, condenando-os pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, Caput, II, XVII, XVIII e XIX da Lei n. 8.429/92.
”Os réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade, ao não observarem o procedimento licitatório para outorga de espaços públicos a particulares, além de violarem aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da imparcialidade e da lealdade às instituições, a fim de afastar favoritismo e atender ao interesse público, causaram dano ao Erário Municipal, haja vista que outorgaram a um grupo seleto de particulares espaços públicos (canteiros e rotatórias) para finalidade de publicidade, sem ter havido a devida contraprestação desses particulares em prol do Município de Cuiabá” diz trecho da decisão.
Na decisão, o juiz aplicou as seguintes penas contra Wilson Santos: Ressarcimento integral do dano causado ao Erário Municipal, de forma solidária e nos termos da sentença, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, levando-se em conta o valor avençado com cada particular (acima identificados) e a data de assinatura e de encerramento do contrato para uso dos espaços públicos, devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data de encerramento de cada contrato e juros moratórios de (1%) um por cento ao mês, que deverá incidir a partir da data de citação do último réu; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos; Pagamento de multa civil no importe do valor correspondente a 1 (uma) vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença, nos moldes do item "a"; proibição de contratar com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
Já contra Levi Pires de Andrade, o magistrado aplicou as seguintes penas: Ressarcimento integral do dano causado ao Erário Municipal, de forma solidária e nos termos desta sentença, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, levando-se em conta o valor avençado com cada particular (acima identificados) e a data de assinatura e de encerramento do contrato para uso dos espaços públicos, devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data de encerramento de cada contrato e juros moratórios de (1%) um por cento ao mês, que deverá incidir a partir da data de citação do último réu; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos; Pagamento de multa civil no importe do valor correspondente a 1 (uma) vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença, nos moldes do item "a"; proibição de contratar com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
As multas aplicadas deverão ser revertidas ao Município de Cuiabá.
“Transitada em julgado a sentença, oficiem-se às Administrações Federal, Estadual e Municipal quanto às determinações pertinentes, sem prejuízo da inserção dos nomes dos Réus no "Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade – CNJ” diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).