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Política Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 08:21 - A | A

Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 08h:21 - A | A

por unanimidade

TSE nega recurso de Fíuza e mantém José Medeiros no cargo de senador

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Medeiros

senador da República, José Medeiros (Podemos)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa terça-feira (25.09) o Agravo Regimental interposto pelo empresário Paulo Fiúza (Solidariedade) e manteve a decisão liminar que devolveu o mandato de senador para José Medeiros (Podemos).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), cassou o mandato de Medeiros por fraude na ata de candidatura. Discordando da decisão, o senador ingressou com recurso no TSE alegando que a ata não era “falsa”, além do que, a “imediata execução do acórdão” implicaria em “dano irreversível” a ele, de tal forma que estariam presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.

No dia 14 de agosto, o ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos de Medeiros e concedeu liminar determinando a suspensão da cassação.

Diante da decisão, Paulo Fiúza ingressou com Agravo Regimental no Tribunal Superior Eleitoral, alegando que José Medeiros “ardilosamente”, omitiu situação processual de suma importância, qual seja, de que o TRE/MT, com base no farto conjunto probatório, e baseado no Código de Processo Civil, “concedeu tutela de urgência em caráter antecipatório”, para atribuir eficácia imediata (a partir da publicação do acórdão).

Além disso, ele afirmou que medida judicial do TSE poderia transformar a decisão da Justiça Eleitoral, que cassou, em um ato “meramente figurativo”, sem qualquer efeito.

O relator do Agravo, o ministro Og Fernandes, apontou a demora em julgar o processo, que tramitava desde 2010 na Justiça Eleitoral, mas votou no sentido de manter a decisão liminar em favor de Medeiros. Os demais ministros do TSE seguiram o voto do relator.

“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi e Rosa Weber (Presidente) ”, diz trecho da decisão, cuja a íntegra ainda não está disponível no portal do TSE.

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