É Lei! Em Mato Grosso, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem garantido o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência. É o que prevê a Lei Nº 12.192, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo governador Mauro Mendes.
De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), a lei assegura a presença dos cães de assistência, devidamente treinados para proporcionar apoio físico e emocional, em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, sejam eles de uso público ou privado de uso coletivo. A norma destaca que para ser considerado um cão de assistência, o animal precisa passar por treinamento profissional que lhe permita adquirir características e habilidades que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência ou transtorno.
Conforme o Artigo 2º da Lei, para identificar e fazer uso do cão de assistência, é necessário seguir as exigências estabelecidas pelo Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2021. Além disso, o ingresso e permanência de cães em fase de socialização ou treinamento nos locais mencionados no Artigo 1º só é permitido se acompanhados de seu treinador, instrutor ou acompanhante habilitado.
A nova legislação reforça que não será exigido o uso de focinheira nos cães de assistência, e também proíbe o ingresso desses animais em locais que exijam esterilização individual. Nos transportes públicos, a pessoa com TEA acompanhada de um cão de assistência terá preferência para ocupar o assento mais amplo e com maior espaço livre ao redor ou próximo ao corredor de passagem, garantindo maior conforto e bem-estar.
Outro ponto relevante é que, de acordo com o § 4º do Artigo 3º, a pessoa com TEA e a família hospedeira ou de acolhimento do indivíduo poderão manter os cães de assistência em sua residência, ficando isentos de qualquer restrição imposta em convenções, regimentos internos ou regulamentos condominiais.
A nova lei também proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos para o ingresso ou presença do cão de assistência nos locais e prevê sanções para os infratores, sujeitando-os às penalidades previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
A Lei Nº 12.192 entra em vigor a partir de sua publicação, ou seja, desde sexta (21.07), marcando uma importante conquista para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Mato Grosso.
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