A defesa do empresário Paulo Fiúza (Solidariedade) ingressou com Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar anular a liminar que devolveu o mandato de senador para José Medeiros (Podemos).
No mês passado, por unanimidade, TSE negou Agravo Regimental interposto por Fiúza e manteve a decisão liminar que manteve Medeiros como senador da República.
No entanto, segundo Embargos de Declaração de Fiúza, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral não analisaram totalmente, no dia da apreciação do caso, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) que concedeu Tutela de Urgência com caráter Antecipatório para que o empresário assumisse o cargo de senador após a cassação de Medeiros em 31 de julho deste ano, por fraude na ata de candidatura.
“A hipótese dos presentes autos, é a mesma, entretanto, em sentido inverso, visto que, com o advento da minirreforma, o recurso ordinário passou a ter efeito suspensivo, todavia, esse efeito, diante do caso específico, foi objeto de deliberação do regional, que concedeu tutela cautelar antecipatória, para determinar o cumprimento imediato da decisão, sob pena, conforme relatado pelo RELATOR originário (Regional), atribuir A ESTE JULGAMENTO CARÁTER MERAMENTE FIGURATIVO”, diz trecho extraído dos Embargos.
No pedido, Paulo Fíuza requer que o TSE casse a liminar deferida na cautelar, determinando que o Senado Federal de posse imediata ao empresário.
O recurso foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral no último domingo (21.10). O pedido está sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
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