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Política Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 10:00 - A | A

Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 10h:00 - A | A

Acordo judicial

Para evitar ação criminal: Vereador de VG parcela multa em 18 vezes

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Ademar Jajah

vereador, Ademar Jajah (PSDB)

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Luís Augusto Veras Gadelha, homologou o acordo judicial entre o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o vereador de Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB), em que ficou decidido que o parlamentar irá pagar a quantia de R$ 4.770,00, de forma parcelada, para uma instituição de caridade, para evitar de ser denunciado na esfera criminal pelo derramamento de santinhos com a imagem do seu irmão, suplente de deputado Jajah Neves (Solidariedade), nas eleições de 2016. O ato teria, supostamente, induzido eleitor várzea-grandense ao erro.

No início do mês, o promotor de justiça eleitoral, José Mariano de Almeida Neto, ingressou com Notícia-Crime contra Ademar Jajah pelo suposto crime eleitoral. Porém, segundo os autos, o promotor constatou que como a infração cometido pelo vereador é de menor potencial ofensivo e que ele teria direito ao benefício da Transação Penal, conforme determina a Legislação, onde livra ele de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, propõe o MP penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

Consta dos autos, no último dia 09 deste mês foi realizada a audiência em que José Mariano ofertou a Ademar que o mesmo pagasse cinco salários mínimos (R$ 4.770,00) a entidade filantrópica Lar dos Idosos São Vicente de Paulo em Várzea Grande, e assim a denúncia contra o mesmo seria arquivada.

Na audiência, o vereador aceitou a proposta ministerial e concordou em pagar os R$ 4.770,00 em 18 vezes, cujo valor mensal será de R$ 265,00.

Diante disso, o juiz Luís Augusto Veras Gadelha, mandou suspender a Notícia-Crime contra Ademar Jajah, e posteriormente, caso o vereador efetue todos os pagamentos ao Lar dos Idosos, a ação eleitoral será extinta.

“Verificando que o indiciado ADEMAR FREITAS FILHO preenche os requisitos necessários, SUSPENDO o processo com a condição acima estipulada. Decorrido o prazo, conclusos para extinção da punibilidade”, diz trecho extraído do despacho.

Importante destacar caso Ademar não cumpra as “condições” do acordo judicial a Notícia-Crime poderá ser apresentada novamente pelo Ministério Público.

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