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Política Terça-feira, 21 de Novembro de 2017, 15:40 - A | A

Terça-feira, 21 de Novembro de 2017, 15h:40 - A | A

Liminar

Justiça manda Lucimar Campos pagar 13º salário dos médicos com base na remuneração integral

Rojane Marta/VG Notícias

Mais um Sindicato conseguiu na Justiça, em medida liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 4.300/2017, que altera os artigos 73, 74 e 75 da Lei 1.164/1991 – Estatuto do Servidor Público de Várzea Grande, no tocante à base de cálculo da remuneração para subsídio do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. Desta vez, foi o Sindicato dos Médicos.

Na semana passada, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande já havia conseguido uma liminar para suspender os efeitos da Lei, leia mais sobre o assunto: Justiça suspende efeitos da Lei que alterou 13º dos servidores de VG e pode atrasar pagamento do benefício

Conforme consta dos autos, o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso alega que a Lei Complementar 4.300/2017, não condiz com a legalidade, a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e com o princípio da irredutibilidade salarial.

“Ao argumento central de que a recente alteração é inconstitucional por violar o disposto no art. 7º, VIII, da Carta Magna e contrariar a Súmula Vinculante 16 do Supremo Tribunal Federal, o impetrante pede, em sede de liminar, a concessão da segurança preventiva, a fim de determinar que a autoridade coatora realize os pagamentos das gratificações natalinas (décimo terceiro salário) de acordo com as normas constitucionais e, no mérito, seja confirmada a liminar, declarando, prejudicialmente, inconstitucional a Lei Complementar Municipal 4.300/2017” cita pedido do Sindicato dos Médicos.

Em decisão proferida em 17 de novembro de 2017, pelo juiz Jones Gattas Dias, o pedido foi deferido. Segundo consta da decisão, “a pretensão estampada na peça primeira é a de proteção ao invocado direito líquido e certo de recebimento do pagamento do décimo terceiro salário de acordo com o que prescreve o art. 7º, VIII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, ou seja, “com base na remuneração integral”, ante a ameaça de o citado pagamento ser efetuado com base na novel Lei Municipal 4.300/2017, que alterou a base de cálculo da aludida verba”.

Para o magistrado, a decisão da Administração Pública, em tomar por base de cálculo o “subsídio” para pagar a gratificação natalina, pode ferir a norma constitucional, que prevê o pagamento do décimo terceiro salário com base na “remuneração integral” ou no “valor da aposentadoria”, e, assim, prejudicar o servidor público”.

“O periculum in mora é de igual constatação, uma vez que o pagamento, supostamente a menor, pode ocorrer a qualquer momento, ante a aproximação do fim do mês de novembro, de modo que o reconhecimento tardio do direito em questão pode ser ineficaz para se evitar o prejuízo no bolso do servidor público atingido” diz decisão.

O pedido foi deferido, em caráter liminar e, o juiz determinou a suspensão dos efeitos concretos da Lei Complementar 4.300/2017, bem como ordenou à prefeita Lucimar Campos (DEM) que, ao proceder ao pagamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) em favor dos médicos, “o faça de acordo com as normas constitucionais reproduzidas, ou seja, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do art. 26 da Lei Federal 12.016/09.

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