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Política Quinta-feira, 19 de Maio de 2016, 09:04 - A | A

Quinta-feira, 19 de Maio de 2016, 09h:04 - A | A

Cuiabá

Justiça eleitoral acata recurso e aprova com ressalva contas do prefeito de Cuiabá

O relator afastou várias das irregularidades apontadas pelo juiz da 54ª ZE.

Redação VG Notícias

Recurso impetrado pelo prefeito de Cuiabá, Mauro mendes (PSB), foi acatado parcialmente pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), e aprovou com ressalvas sua prestação de contas de campanha – referente as Eleições de 2012, que o elegeu prefeito da Capital.

Em sua prestação, Mendes informou ter arrecadado para a realização da campanha R$ 12.468.088,40, tendo como despesas o valor de R$ 13.463.343,00. A diferença no valor de R$ 995.254,00 (dívida) foi assumida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB.

O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá reprovou a prestação de contas do prefeito sob a alegação que a mesma continha graves irregularidades, entre elas: apresentada fora do prazo fixado pela lei; ausência de apresentação de documentos fiscais e/ou termos de cessão/doação; ausência de comprovação de que a doação estimável em dinheiro de 21 mil reais - que refere-se a aeronave utilizada na campanha, pertencia de fato ao doador; constatação de diferença substancial entre valor de gasto apontado (sete mil reais) e documentação fiscal apresentada (19 mil reais); e realização de despesas após a data das eleições. Esta última foi justificada pelo candidato, todavia não corrigidas quando da apresentação da prestação de contas retificadora.

No entanto, o prefeito recorreu da sentença junto ao TRE/MT e alegou que houve cerceamento de defesa na primeira instância. “Após a emissão do relatório final foram detectadas impropriedades que não constaram do relatório preliminar, sendo que tais impropriedades foram levadas em conta para a desaprovação das contas do recorrente, sem que tenha sido intimado para manifestar-se sobre as irregularidades” argumentou.

Em seu parecer, o relator do recurso, juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin, explicou que analisou as contas de forma detalhada e não vislumbrou gravidade suficientemente capaz de conduzir sua desaprovação.

“A soma total das irregularidades apontadas, consideradas inclusive aquelas representadas por doações estimáveis em dinheiro perfazem o montante de R$ 677.804,02, que representa em relação ao total arrecadado e gasto na campanha (R$ 13.463.343,00) a aproximadamente 5,0344%, percentual ínfimo em relação ao contexto da campanha, é possível, ao meu sentir, a aplicação do princípio da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas”.

O relator afastou várias das irregularidades apontadas pelo juiz da 54ª ZE. “Este Tribunal já decidiu sobre a possibilidade de afastar-se a irregularidade, por ausência de apresentação de documentos fiscais e/ou termos de cessão/doação, se comprovado por outros meios a sua adequação ao propósito almejado pela legislação, como ocorreu no presente caso”.

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