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Política Segunda-feira, 02 de Maio de 2016, 16:14 - A | A

Segunda-feira, 02 de Maio de 2016, 16h:14 - A | A

Decisão Liminar

Gilmar Mendes “barra” crédito extraordinário de R$ 100 milhões que seriam gastos com publicidade pela presidência

Supremo alega que liberação de dinheiro "fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário"

Lucione Nazareth / VG Notícias

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar barrando a concessão de crédito extraordinário no valor de R$ 100 milhões para comunicação institucional e publicidade da Presidência da República.

O magistrado acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), para suspender parcialmente a vigência da Medida Provisória (MP) 722/2016, apenas na parte em que abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, sob as rubricas Comunicação Institucional (R$ 85 milhões) e Publicidade de Utilidade Pública (R$ 15 milhões).

Mendes afirmou que esses créditos desrespeitam o artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

“Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao Governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição”, disse.

De acordo com o ministro no julgamento da ADI 4048, o STF assentou que os requisitos para edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário são mais estreitos do que os necessários para a generalidade das MPs.

“A Constituição deu maior densidade normativa aos pressupostos e reduziu a margem de discricionariedade do chefe do Executivo nessa hipótese”, destacou.

O relator frisou que a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, “fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário”.

Mendes manteve o crédito de R$ 80 milhões, destinado ao Ministério do Esporte para gastos com implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro. “Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão”, ponderou. Com informações do STF.

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