O ex-secretário de Estado, Pedro Elias Domingos de Mello, o ex-secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro e a empresa Saga Comércio e Serviços de Tecnologia e Informática Ltda, foram condenados a restituir R$ 68.484,31 mil aos cofres públicos por supostas irregularidades em pagamentos na gestão eletrônica de abastecimento de combustíveis, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Conforme a Tomada de Contas Ordinária, instaurada pelo TCE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), através do Pregão Presencial nº 033/2011, firmou o Contrato nº 27/2011/SAD, cuja vigência foi de julho de 2011 a dezembro de 2015, sendo o objeto a gestão do fornecimento de combustíveis de veículos prestados por postos credenciados, por meio da implantação do sistema informatizado denominado Saga News.
Segundo a equipe técnica, foi detectado pagamento de R$ 68.484,31 mil acima dos serviços prestados à empresa Saga Comércio, demonstrando um superfaturamento.
Em sua defesa, a Saga Comércio alegou que não houve pagamento a maior referente ao contrato em análise e que os pagamentos recebidos pela empresa estavam dentro da legalidade e foram auditados por agentes públicos.
Ainda segundo a empresa, a taxa administrativa, paga pela SAD/MT, era obtida pela aplicação de seu percentual sobre o volume de combustível consumido pela Administração Estadual, no período de 2014, multiplicado pelo valor correspondente, não devendo deduzir o desconto percentual que o fornecedor de combustível (Marmeleiro Auto Posto Ltda), contratado pelo Estado, se comprometeu a conceder nos termos da licitação.
Porém, a relatora do processo, conselheira Jaqueline Jacobsen, apontou que foi constatado pagamento a maior para Saga e que os gestores da época, Pedro Elias Domingos e José de Jesus Nunes Cordeiro teriam sido os responsáveis pela autorização dos pagamentos, condenando-os a devolverem o dinheiro aos cofres do Estado.
“CONDENAR os Senhores Pedro Elias Domingos de Mello e José de Jesus Nunes Cordeiro, em solidariedade com a Empresa Saga Comércio e Serviços de Tecnologia e Informática Ltda., neste ato representada por sua sócia Senhora Eleide Maria Corrêa, a RESTITUIREM ao erário Estadual, com recursos próprios, o montante de R$ 68.484,31”, diz trecho do voto, que ainda os condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 6.848,43 mil.
Além disso, ela determinou que a Secretaria de Estado de Gestão instaure Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias, com o objetivo de apurar se houve ou não dano ao erário, quantificá-lo se for o caso e identificar os responsáveis, no que tange ao reajuste retroativo da taxa de administração à empresa Saga, concernente ao Pregão 033/2011/SAD, em virtude do 2º Termo Aditivo.
Importante destacar que o contrato com empresa Saga Comércio e Serviços é alvo de investigação da 5ª fase da Operação Sodoma que apura desvio de R$ 8,1 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
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