26 de Junho de 2025
26 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
26 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015, 14:19 - A | A

Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015, 14h:19 - A | A

Destino de Silval

Desembargador pede vistas e adia julgamento do HC de Silval Barbosa

Relator do processo votou pela manutenção da prisão de Silval

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), julgam neste  momento (Quarta-feira 21.10 às 14h20min), o mérito do Habeas Corpus (HC) que pede a liberdade do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Ele está detido desde 17 de setembro, acusado de liderar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza (relator do pedido), Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho, estão na sessão para julgar o mérito do HC. 

O ex-governador foi preso em consequência da Operação Sodoma, que investiga fraudes milionárias em concessões de incentivos fiscais.

A defesa de Silval alega que o constrangimento ilegal creditado à juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital, Selma Regina de Arruda, que decretou a prisão preventiva de Barbosa.

Ainda, conforme a defesa alega, Silval em poucas oportunidades, sem indicar um ato sequer praticado por ele, fazendo uso de “meras presunções de que o então governador esteja por trás dos fatos investigados, não havendo qualquer indicativo, ainda que indiciário, que tenha autorizado ou anuído com quaisquer das práticas narradas”.

A defesa também argumentou que “a indicação de Silval como parte do suposto esquema se relacionaria, apenas, no fato de que concedeu benefício à empresa de João Batista, delator, e, ainda, pelo fato de ter subscrito decreto que, segundo as autoridades, estaria de alguma forma viciado, o que, claramente, se revela muito frágil para a medida drástica da prisão”.

Outro argumento da defesa que não tem fatos concretos nos autos que indiquem que a liberdade de locomoção do ex-governador coloca em risco a ordem pública e a conveniência da instrução processual, “máxime porque ele (Silval) não mais ocupa o cargo público, sendo notório que o atual governo não possui identidade com a gestão anterior, da qual ele pertencia, daí qualquer receio de reiteração criminosa ou influência política é absolutamente fantasiosa” destaca os advogados de Silval.

Atualizadas ás 14h38 - O advogado Ulisses Rabaneda afirmou que o peemedebista não possui influência sobre o atual governo, sendo incapaz de oferecer qualquer risco á investigação, e por isso não se mostrando necessário mantê-lo preso.

O defensor apontou que as investigações sobre as supostas irregularidades nas concessões de incentivos fiscais procedem em “passos largos”, o que demonstra a não manutenção da prisão.

O advogado sustentou que o delator do esquema não incrimina Silval e nem cita se o ex-governador pode ter tido qualquer participação direta no crime, afirmando que não é nada de concreto para ter sido decretada a prisão dele.

O procurador do Ministério Público, Domingos Sávio diz que as provas colhidas nas investigações demonstram claros indícios de autoria de crime provocada pelo ex-governador.  

Ele cita trechos dos autos de supostas ameaças ao colaborar no caso o empresário dono da Tractor Partes, José Rosa, o delator do esquema dos incentivos fiscais. O promotor recomendou pela denegação da ordem, ou seja, pelo indeferimento do HC.

Atualizada ás 15h06 - O desembargador Alberto Ferreira de Souza, presidente da Câmara e relator no caso, começa a ler seu voto. O magistrado cita que a colaboração premiada é um meio de chegar à verdade real. "A delação, coloboração premiada, permite a descoberta do crime. A delação é necessária e ética" afirma.

Atualizada ás 15h21 - O magistrado cita as operações “Ararath”, “Imperador”, “Ventríloquo”, “Ouro de Tolo”, que resultou nas prisões de agentes políticos como o ex-deputado José Riva e a esposa do ex-governador, Roseli Barbosa. O relator citou ainda o escândalo dos Maquinários.

Segundo ele, esse grupo político teria agido por vários anos em Mato Grosso cometendo vários crimes contra o patrimônio público, enquanto estiveram no poder. Nesse momento começa a ler os autos do processo o qual Silval responde pelas irregularidades na concessão dos incentivos fiscais.

Atualizada ás 15h55 - O desembargador apontou em seu voto que no processo foi detectado quadro de corrupção no esquema no qual Silva foi denunciado, por troca de propinas, e que sangrou os cofres públicos. Ele aponta que mensagens foram enviadas ao empresário João Batista, o delator, para que ele não denunciasse o esquema.

Atualizada ás 16h26 -  O magistrado conclui o seu voto pela manutenção da prisão de Silval Barbosa. O desembargador Pedro Sakamoto pediu vistas do HC, argumentando que não teve tempo para analisar o processo. O desembargador Rondon Bassil irá aguardar o pedido de vistas. Com isso a decisão é adiada.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760