Sete suspeitos foram presos nessa segunda-feira (11.03), acusados no envolvimento no furto, receptação e distribuição de réplicas de armas de fogo do tipo Airsoft (armas sem poder letais usadas em esporte airsoft), em Cuiabá.
O furto ocorreu na loja Hazard Aisoft, em 20 de janeiro de 2019. O estabelecimento, localizado na região do Porto, em Cuiabá, foi arrombado por criminosos que levaram de dentro da loja várias réplicas de armas (pistolas, submetralhadora, mascaras e óculos) de prática esportiva.
De acordo com a Polícia Judiciária Civil (PJC), a operação denominada “Replik” foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá. Na ação foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão.
Segundo informações, Além dos presos por ordem judicial, uma pessoa também foi autuada em flagrante. O suspeito, Diogo Gomes da Silva, foi autuado em flagrante ao ser localizado na posse de uma arma de fogo. Ele também vai responder por corrupção de menores.
Durante abordagem foi encontrado com o suspeito Diogo, uma garrucha artesanal, 4 munições calibre 22, uma arma esportiva, um rádio HT, um aparelho de choque de 150 watts, uma furadeira magnética profissional, celulares e cartões.
Conforme investigação, o furto foi cometido por usuários de drogas que eram explorados por uma associação criminosa para prática de delitos.
O delegado, José Ricardo Garcia Bruno, apontou que as armas começaram a ser distribuídas entre bandidos para o cometimento de crimes violentos.
“Essa associação estava distribuindo as armas para receptadores finais que estavam usando para cometer crimes violentos. As vítimas achavam que eram armas reais, mas são replicas, armas de brinquedos”, disse o delegado.
O delegado José Garcia Bruno acrescente que adquirir a arma airsoft não é crime, mas se estiver sem procedência a pessoa pode responder por receptação.
Os presos com mandados são: Heverton Barbosa dos Santos Silva, Leonardo Henrique Gomes de Jesus, Luciano Walter Costa Pinto, Natã Ezer Paim Ferreira da Luz, Washington Lemos Ribeiro de Paula, Guguyson Rodrigues Leão. Eles respondem por furto qualificado, receptação, receptação qualificada e associação criminosa. (com informações da PJC)
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