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Polícia Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 22:10 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 22h:10 - A | A

Operação Assepsia

Policiais não estavam sob ordem de nenhum superior, afirmam tenentes-coronéis à GCCO

Edina Araújo/VG Notícias

PJC

GCCO

 

Os policiais presos na operação Assepsia, deflagrada em 18 de junho, pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, não estavam sob ordem de nenhum superior, segundo depoimento do comandante do 3ª BPM, tenente-coronel Fernando Agustinho de Oliveira Galindo, e Cleverson Leite de Almeida, tenente-coronel do Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam), conforme confidenciaram fontes do oticias. Os depoimentos foram prestados à GCCO, nesta terça-feira (25.06).

Acompanhado de seu advogado, Ricardo Monteiro, o tenente da Polícia Militar, Cleber de Souza Ferreira, intimado para depor na GCCO, sobre o inquérito que apura entrada de produtos escondidos dentro da porta de um freezer, optou por não responder aos questionamentos dos delegados que conduzem a investigação.

Cleber foi preso em 18 de junho, junto com diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa, do subdiretor da PCE, Reginaldo Alves dos Santos e mais dois policiais militares na Operação “Assepsia”, pós a Polícia Civil localizar, em 6 de junho, 86 aparelhos celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE), além de dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido. Os produtos estavam escondidos dentro da porta de um freezer, que foi deixado na PCE para ser entregue a um dos detentos.

Em entrevista ao oticias, o advogado Ricardo Monteiro afirmou que a prisão de seu cliente é ilegal - e que não é competência da Justiça comum decretar prisão de militar em serviço, acusado de algum crime. Ele afirmou ainda, que seu cliente está pronto para falar, mas dentro da legislação competente.

Segundo ele, a juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes e a Polícia Judiciária Civil erraram, porque não é competência nem da justiça comum decretar à prisão de militares e tampouco da Polícia Civil investigar. Monteiro disse que é competência da Corregedoria Militar do Estado de Mato Grosso, e não da Polícia Judiciária Civil.

“Conforme a Lei Federal 13.491/2017, os crimes cometidos por policiais militares em serviço, no Estado serão investigados pela corregedoria da própria corporação e julgados pela Justiça Militar. Com todo respeito a juíza, ela errou porque não é da competência da justiça comum. Houve um defeito processual intransponível, um vício insanável. Não estou discutindo o mérito. No Habeas Corpus não é mérito, mas o defeito processual”, explicou o advogado, que ingressou hoje, com Habeas Corpus para soltura de seu cliente.

Entenda: A operação cumpriu sete mandados de prisões e oito ordens de busca e apreensão. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, em audiência de custódia, manteve a prisão do diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa, do subdiretor da PCE, Reginaldo Alves dos Santos e dos três policiais militares detidos.

Revétrio e Reginaldo Santos foram encaminhados para o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). O policial militar Cleber Ferreira para o 3° Batalhão de Polícia Militar, e Ricardo Oliveira e Denizel Moreira para o Batalhão de Operações Especiais (Bope).

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