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Polícia Sexta-feira, 26 de Junho de 2015, 08:50 - A | A

Sexta-feira, 26 de Junho de 2015, 08h:50 - A | A

Dois homens são presos em Cuiabá acusados de agredir suas companheiras

Acusados teve prisão decretado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar, depois de ser denunciado pelas vítimas

PJC/MT

Dois homens acusados de violência doméstica foram presos pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, em Cuiabá, por descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. As prisões foram efetuadas na quarta-feira (24.06) e nesta quinta-feira (25), dentro de investigações que serão finalizados em 10 dias.

O primeiro, Ezilei Marcos Pinto de Figueiredo, 48 anos, foi preso por ameaça e injúria praticado contra a cunhada, no bairro Porto, em Cuiabá, em fevereiro deste ano. Ele teve mandado de prisão decretado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar, depois de ser denunciado pela vítima.

O segundo, Junior Rodrigo dos Santos, 34 anos, é acusado de lesão corporal e injúria, no âmbito da Lei Maria da Penha, cometido contra a companheira, no dia 15 de março deste ano, bairro Morada da Serra. A vítima também denunciou o agressor que teve a ordem de prisão expedida.

"Esses mandados são geralmente decretados por alguma desobediência ou descumprimento de medidas", disse a delegada titular da DDM, Jorzileth Criveletto Magalhães.

De acordo com a delegada, de  janeiro a junho de 2015, a Delegacia da Mulher instaurou mais de 1800 inquéritos policiais e formalizou cerca de 900 pedidos de medidas de proteção da Lei Maria da Penha.

MEDIDAS

O juiz poderá aplicar em conjunto ou separadamente as seguintes medidas protetivas de urgência: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; e prestação de alimentos provisionais ou provisórios, além de outras medidas previstas sempre que a segurança da ofendida exigir.

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