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Polícia Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017, 17:29 - A | A

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017, 17h:29 - A | A

Nova prisão

Cabo da PM tem prisão decretada por esconder equipamento de grampos

Lucielly Melo/Ponta Na Curva

Reprodução Ponto na Curva

Cabo Gerson Correa Júnior

 Cabo da Polícia Militar, Gerson Correa Júnior

O desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, decretou uma nova prisão preventiva do cabo da Polícia Militar, Gerson Correa Júnior, por retirar e esconder o equipamento Wryton, do sistema Sentinela, que foi utilizado para grampear inúmeros telefones de forma clandestina.

Ele já se encontra detido no Centro de Custódia de Cuiabá, após ser preso em maio deste ano, por participação nos grampos ilegais. A medida atendeu aos pedidos dos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Henrique Stringuetta que trabalham na investigação.

“Acolho a representação da autoridade policial e, com fundamento nos artigos 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva do Cb. PM. Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior”.

Gerson Corrrêa deve ser apresentado ao Juízo da Décima Primeira Vara Criminal da Capital, para a realização da audiência de custódia e permanecerá no CCC.

Protagonista na organização criminosa - A revelação de que o Wryton esteja confiscado com o militar, partiu do empresário José Marilson da Silva, que chegou a ser preso durante a Operação Esdras.

“Ocorre que, ao ser inquirido pela autoridade policial, após sua prisão, o suspeito José Marilson da Silva afirmou que o equipamento foi retirado pelo Cb. PM Gerson Correa, informação esta que foi confirmada pela testemunha Henrique Siqueira. Ambos declararam que o equipamento Sentinela foi retirado da empresa Titânia e entregue nas mãos do PM Gerson”, explicou o magistrado.

O desembargador destacou que o cabo foi de operador principal do sistema devido ao seu conhecimento na área da Inteligência após trabalhar no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

“Entretanto, é de bom alvitre salientar que pesa contra o Cb. PM Gerson Correa não apenas a acusação de ter retirado o equipamento Sentinela e de mantê-lo escondido todo este tempo”, destacou Perri.

“Há, ainda, a fundada suspeita de que a participação do Cb. PM Gerson Correa foi relevante – para não se dizer relevantíssima – para o sucesso obtido pela provável organização criminosa para realização de escutas ilegais no Estado de Mato Grosso.

Segundo apurado, o Cb. PM Gerson Correa foi o operador principal dos sistemas Wytron e Sentinela, bem como foi o responsável por estruturar, juntamente com o Cel. Zaqueu Barbosa - também detido por grampos -, o fictício Núcleo de Inteligência da PMTT”.

Ainda em sua decisão, Orlando ressaltou que o militar também foi responsável pela instalação do sistema. “De acordo com a investigação em andamento, o Cb. PM Gerson foi responsável pela instalação do equipamento, e passou praticamente todo mês de setembro de 2014 ouvindo diversas conversas, em uma sala comercial alugada no Edifício Master Center, apresentando os resultados de seu trabalho, por meio de relatórios, ao Cel. PM Zaqueu, demonstrando, assim, de forma incontestável, o envolvimento e a ligação de ambos na prática delituosa”, evidenciou.

O magistrado acredita que a atuação de Gerson no grupo investigado foi importante para obter sucesso no esquema criminoso de interceptações telefônicas.

“Insista-se: apesar de patente inferior, a participação do Cb. PM Correa foi relevantíssima para o sucesso da empreitada criminosa, pois em razão de sua expertise na área de inteligência, em face dos longos anos servindo no GAECO, coube a ele o encargo de implantar, de operacionalizar o sistema, de escutar pessoas indevidamente interceptadas, de apresentar relatórios aos demais integrantes do grupo, dentre outras atividades imprescindíveis para a concretização do plano criminoso. Há notícia nos autos dando conta de que, se a ideia de criação do grupo criminoso partiu do Cel. PM Zaqueu Barbosa, o sucesso somente foi possível devido ao empenho demonstrado pelo Cb. PM Gerson Correa, responsável por operacionalizar, orientar, instruir os demais policiais que receberam o encargo de ouvir os áudios, enfim, de administrar o Sistema Sentinela”.

Gerson, segundo o desembargador, também fez a locação do imóvel onde funcionou o Núcleo de Inteligência, “bem como pela contratação de outros serviços indispensáveis para o sucesso da empreitada criminosa”.

“Cabia ao Cb. PM Gerson Correa, ainda, segundo apurado, o árduo e imprescindível labor de confeccionar os fictícios relatórios de inteligência, por meio dos quais o Cel. PM Zaqueu Barbosa, mediante contato que tinha com os magistrados [inclusive via e-mail], obtinha decisões judiciais autorizando as interceptações telefônicas ilegais, fato este constatado, por ora, nas Comarcas de Cáceres e de Sinop”.

“Sua participação foi, indubitavelmente, de protagonista no grupo criminoso, e não de mero coadjuvante”, transcreveu o magistrado.

Para ele, há razões presentes da prova de materialidade e indícios suficientes de autoria de organização criminosa e embaraço à investigação de infração penal. Desta forma, o magistrado justificou que a prisão “se patenteia imprescindível para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

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