O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso recomendou a adoção de medidas administrativas no combate ao novo coronavírus (COVID-19) em hospitais privados de Mato Grosso, dentre elas a suspensão de realização de procedimentos cirúrgicos eletivos que demandem a internação do paciente na unidade hospitalar. As medidas constam em Ofício Circular nº 19/2020, direcionado aos diretores técnicos dos hospitais privados.
Segundo consta do documento, nas situações onde o procedimento eletivo não possa ser adiado é imperativo que a instituição realize um planejamento para a retomada segura e consciente dos tratamentos cirúrgicos eletivos. "Os hospitais que se proponham a realizar atividades cirúrgicas eletivas devem instituir uma comissão de priorização da agenda cirúrgica para o momento COVID-19. (Composição: Cirurgiões, Anestesistas, Intensivistas, Infectologistas e Enfermeiros, além da equipe diretiva do hospital)" diz ofício.
Aos pacientes e equipe cirúrgica, o CRM recomenda que seja realizada uma triagem prévia sobre possível contato com portador de COVID-19 (nos últimos 30 dias), além da avaliação dos sintomas com detalhada anamnese e exame físico. "A mínima suspeita clínica de infecção, principalmente de vias aéreas superiores, deve ser razão para suspensão da cirurgia, orientações válidas tanto para médicos (toda a equipe) como para os pacientes" cita.
O CRM finaliza: "Finalmente, salientamos a importância de os procedimentos eletivos serem antecedidos da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido no qual o paciente declare ter ciência dos riscos aos quais será exposto ao submeter-se a um procedimento eletivo nesse contexto que envolve a pandemia do novo coronavírus. Nos procedimentos ambulatoriais reforçamos as orientações anteriores para que sejam adotadas medidas de controle de acesso e de limitação do público nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de 1,5m entre todas as pessoas, bem como todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do respectivo local, inclusive em relação uso obrigatório de máscara. Por fim, salientamos que esta recomendação não deve alcançar as cirurgias oncológicas e cardiovasculares, dada as suas especificidades, assim como os atendimentos de Urgência e Emergência. O teor desta recomendação será reavaliado em 15 (quinze) dias, após analisarmos o contexto de evolução da pandemia no Estado de Mato Grosso".
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