O prefeito de São Pedro da Cipa (148 km ao Sul de Cuiabá), Alexandre Russi (PSB), publicou decreto que estabelece ao comerciante que descumprir medidas de prevenção no município poderá ser penalizado ao pagamento de até 12 cestas básicas.
“Provocar ou permitir aglomeração no âmbito de seu estabelecimento comercial e/ou ser reincidente em quaisquer das infrações anteriores, além da suspensão do alvará de localização e funcionamento, conforme descrito no Art. 16° deste Decreto. Multa: 12 (doze) Cestas Básicas”, diz trecho da publicação.
O gestor ainda estabelece multa ade três cestas básicas para aqueles que não utilizar ou utilizar de forma inadequada máscara de proteção fácil, ou não disponibilizar álcool em gel 70° INPM, ou equivalente profilático nas dependências de seu estabelecimento.
Comerciantes que não obedecer a regra do distanciamento mínimo de 1,5 metro dentro do estabelecimento comercial e/ou permitir capacidade superior a 50% da lotação, serão multados a pagar seis cestas básicas.
“Manter o funcionamento do estabelecimento comercial em dia e horário diverso do permitido, ou até mesmo de forma diversa à disposta neste decreto. Multa: 09 (nove) Cestas Básicas”, diz outro trecho do decreto.
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