13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Economia Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015, 14:00 - A | A

Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015, 14h:00 - A | A

Novas Regras

Governo muda regras de parcelamentos de débitos com a Fazenda

Caso o débito seja relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.

Mônica Tavares - O Globo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram nesta quarta-feira (18.02), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que altera o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Com a mudança, as pessoas jurídicas que estiverem em recuperação judicial poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.

Caso o débito seja relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760