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Cidades Domingo, 12 de Maio de 2019, 08:00 - A | A

Domingo, 12 de Maio de 2019, 08h:00 - A | A

ALMT

Justiça libera dinheiro de empresário acusado de participar de esquema ‘milionário’

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu Embargos de Declaração interpostos pela esposa do empresário de Cuiabá, Robson Rodrigues Alves, e desbloqueou R$ 12.646,62 mil em Ação Civil que apura desvios milionários na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), por meio de gráficas. A decisão é do último dia 02 de maio.

Em novembro de 2015, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 21 pessoas, entre empresários e políticos e 11 empresas do Estado por possível fraude em licitação na Assembleia Legislativa - classificado como “Máfia das Gráficas”. O esquema teria desviado R$ 37.849.051,89 milhões dos cofres do Parlamento, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012.

A base da denúncia, feita em novembro de 2015, é o Pregão nº 15/2012, vencido por várias gráficas, entre elas gráficas Print, Defanti, Atalaia, Multicópias e Intergraf.

Leia Mais - Três empresários de VG são denunciados por integrarem máfia das gráficas na AL/MT

Em março de 2016, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 37.849.051,89, de todos os acusados, entre eles o empresário Robson Rodrigues Alves na ordem de R$ 699.990,90 mil. Porém, consta que foram bloqueados somente o valor de R$ 25.892,10 mil.

No entanto, a esposa de Robson, Flávia Alves de Almeida, apontou que valor bloqueado a quantia de R$ 25.293,25 lhe pertence, uma vez que corresponde ao provento mensal que recebe a título de pro labore da empresa “Águas Lebrinha Ltda”. Diante disso, ela requereu liminarmente a suspensão do bloqueio do valor.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira, afirmou que Flávia não conseguiu comprovar não ter comprovado o domínio ou a posse exclusiva do valor bloqueado, o magistrado entendeu ser cabível o desbloqueio de 50% de quantia de R$ 25.293,25 mil, ou seja, R$ 12.646,62 mil.

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro propostos por Flávia Alves de Almeida em face do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para determinar o desbloqueio de 50% (cinquenta por cento) da quantia de 25.293,25 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), valor que corresponde a quantia de R$ 12.646,62 (doze mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser atualizada, constrita nos autos da ação civil pública .....”, diz trecho extraído da decisão.

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