12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Economia Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2013, 13:00 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2013, 13h:00 - A | A

Pesquisa

Taxas e prazos de desarquivamento de processos nas capitais brasileiras variam nas capitais

Pesquisa revela taxas e prazos de desarquivamento de processos nas capitais brasileiras

Redação VG Notícias com Migalhas

A portaria 113/11 e a recomendação 37/11, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulam a gestão de documentos no Poder Judiciário, entretanto, não dispõem especificamente sobre o desarquivamento de processos. Assim, recuperar processos antigos é tarefa completamente distinta em cada localidade, seja quanto ao seu custo, seja quanto ao tempo para o desarquivamento.

Em nove capitais estaduais não é cobrada taxa para se desarquivar um processo judicial. As que fazem a cobrança possuem grande diferença entre os valores e a forma de cobrança. Enquanto em SC a taxa é de R$ 2,45 para o desarquivamento de um processo, no CE é cobrado R$ 3,81 por ano de arquivamento e, em Mato Grosso o valor pode chegar a R$ 76,50. O portal Migalhas realizou uma pesquisa sobre a atual situação do setor nos fóruns das capitais brasileiras. Veja  final da matéria valores das taxas e prazos de acordo com informações dos TJs.

Outra disparidade está no tempo que se leva para efetuar o desarquivamento. Em apenas quatro Estados o desarquivamento se dá imediatamente e nos demais o tempo varia entre um e 20 dias.

Normas - A portaria 113/11, do CNJ, dispõe sobre o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário. A norma determina diversos procedimentos com o objetivo de racionalizar o ciclo documental, de modo a garantir a tramitação e a guarda seguras, a localização do arquivo e a preservação de documentos considerados permanentes. A recomendação 37/11, também do Conselho, orienta os tribunais sobre a adoção de métodos para a preservação dos documentos históricos.

Congresso - Com o objetivo de discutir ideias e propor novas práticas para auxiliar a gestão e a difusão dos documentos que compõem os mais variados arquivos da Justiça brasileira, aconteceu entre os dias 27 e 29 de novembro, no STJ, o "3º Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário". O evento contou com a participação de mais de 400 congressistas entre magistrados, servidores do Judiciário, do Senado e acadêmicos. O acesso à informação e a memória institucional como garantias do exercício da cidadania também foram temas amplamente discutidos.

A 1ª edição do evento foi realizada em 2001, sob a responsabilidade do STF. A preocupação na época era a melhoria dos procedimentos de guarda e conservação dos documentos ante a inexistência de instrumentos básicos de gestão de documentos arquivísticos como plano de classificação e tabela de temporalidade.

A 2ª edição foi realizada pelo TSE, em 2012. O foco das discussões foi à qualificação e a integração dos gestores da informação frente ao surgimento de novas tecnologias, que impactam diretamente nos procedimentos de gestão e preservação dos documentos, bem como a construção e difusão da memória institucional.

De acordo com o STJ, desde a realização do 1º congresso, evidenciam-se muitas conquistas que beneficiam os arquivos do Judiciário: como a criação de cargos de arquivista, implantação de planos de classificação e tabelas de temporalidade, criação e estruturação física de unidades de guarda e conservação de documentos, implantação de sistemas modernos de gestão de documentos arquivísticos, normatizações e outras.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760