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Política Sexta-feira, 01 de Novembro de 2013, 15:45 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2013, 15h:45 - A | A

TCE

TCE anula decisão que reprovou as contas de gestão do DAE exercício de 2011; Empresa alegou cerceamento de defesa

Devido a decisão, as contas anuais de gestão do DAE referente ao exercício de 2011 serão novamente julgadas, sendo descartada a decisão anterior.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) anulou, na quinta-feira (31.10), o julgamento das contas de gestão do exercício de 2011, do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), que havia sido reprovada.

A decisão ocorreu após a empresa Eza Construtora Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentar recurso ordinário, no qual argumentou que a mesma não foi ouvida durante o processo, que o TCE negou à ampla defesa e o contrário, no julgamento das contas do DAE, onde a Eza foi citada.

“Voto pelo conhecimento parcial do recurso ordinária da empresa Elza , no sentido de declarar ilegalidade do acórdão e a nulidade de todos os atos processuais praticados após o vício de citação”, diz trecho da decisão, que teve como relator o conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima.

O conselheiro ainda determinou que o processo voltasse para o gabinete do relator originário, o conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, para que realize as devidas correções no processo, no qual deve conter a defesa da empresa Eza Construtora.

Devido a decisão, as contas anuais de gestão do DAE referente ao exercício de 2011 serão novamente julgadas, sendo descartada a decisão anterior.

Entenda o caso - As contas anuais de gestão do DAE referente a 2011 foram reprovadas contendo 24 irregularidades. O pleno do TCE multou naquela oportunidade o ex-diretor da autarquia, João Carlos e o condenou a apagar solidariamente com o diretor administrativo do órgão, Mário Antunes de Almeida Filho, R$ 255 mil – sendo que R$ 248.949,40 são referente aos pagamentos efetuados em favor da empresa Rosimeire Freire da Silva ME, ante a inidoneidade dos documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais vencidas), bem como a existência de diversas irregularidades envolvendo o contrato. Já R$ 6.093,98 em razão do pagamento de despesa em duplicidade.

Entre as irregularidades detectadas nas contas de gestão estão: não disponibilidade financeira do órgão para quitar seus compromissos liquidados dentro do exercício, comprometendo a receita do ano subsequente - déficit financeiro; déficit no Ativo (passivo a descoberto), para quitar dívidas de curto e longo prazo; Contratação de serviços da empresa Eza, sem comprovação dos serviços mensais prestados, com preços comprovadamente superiores aos praticados no mercado e ao limite contratado; Locações de veículos e máquinas com as Empresas Vida Locadora de Veículos Ltda, Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e Silvia Mari Correlo - ME, com preços comprovadamente superiores aos praticados no mercado; Realização de Processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado, entre outros.

O relator das contas, conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior na época, ainda fez algumas determinações, como a imediata rescisão dos contratos firmados com as empresas Eza Construtora Empreendimentos Imobiliários Ltda, Vida Locadora de Veículos Ltda, Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e Silvia Mari Correlo – ME, em razão de superfaturamento apontado nos contratos.

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