13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Economia Domingo, 08 de Setembro de 2013, 23:30 - A | A

Domingo, 08 de Setembro de 2013, 23h:30 - A | A

Multa

Desobediência: Microsoft pagará R$ 650 mil por não quebrar sigilo de e-mail

A interceptação havia sido determinada pela 9ª vara Federal Criminal em SP, referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de justiça.

Redação com Migalhas

A Microsoft Informática Ltda terá de pagar multa no valor de R$ 650 mil reais pelo não cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo de dados em uma conta de e-mail. A interceptação havia sido determinada pela 9ª vara Federal Criminal em SP, referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de justiça.

De acordo com a decisão, a Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao TRF da 3ª região por meio de um MS.

No recurso, alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Sustentou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.

Ao julgar o mérito da demanda, o TRF considerou que “não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal”.

Segundo o acórdão proferido, por exercer suas atividades no país a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira, “especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional”.

Por fim, a decisão do Tribunal ressalta que, tanto o CPP como o CPC, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.

No último dia 3/9, o juiz Federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª vara, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia 3/9.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760