O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), terá até janeiro de 2017 para instaurar a abertura e concluir os processos administrativos voltados para anular a efetivação de 457 servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme a denúncia da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), há indícios de irregularidades por parte da Prefeitura de Cuiabá, na gestão de Chico Galindo (PTB), na efetivação de 457 servidores, sendo eles agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Em março deste ano o Pleno do TCE acolheu a denúncia e determinou que o prefeito Mauro Mendes anulasse a efetivação dos servidores, e que o socialista regularizasse a situação de alguns funcionários com vínculos precários.
No entanto, a Prefeitura de Cuiabá ingressou com Embargos de Declaração junto ao Tribunal para tentar modificar a decisão. No pedido, a Prefeitura alegou que o prazo de 15 dias apontado pelo TCE é insuficiente para a instauração e finalização do processo administrativo voltado a anulação da efetivação dos servidores.
O município questionou ainda o prazo de até 31 de dezembro deste ano para que fosse regularizada a situação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com vínculos precários por meio de processo seletivo, podendo prorrogar os contratos temporários vigentes até a mesma data.
“O que pressuporia o desfazimento o vínculo efetivo com a Administração Pública, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa. Ao fim, entende ser cabível os embargos com vistas a assegurar o prévio contraditório, para posterior rompimento do vínculo”, diz trecho dos argumentos apresentados pela Prefeitura de Cuiabá.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura de Cuiabá e estendeu o prazo para abertura e finalização dos processos administrativos voltados a anulação a certificação realizada pela Comissão de Certificação de Seleção Pública. O prefeito terá até o dia 31 de dezembro deste ano para iniciar e concluir os processos e, em seguida, no prazo de até 15 dias, proferir decisão anulando a Certificação.
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