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Fatos de Brasília Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 08:27 - A | A

Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 08h:27 - A | A

AGORA É LEI

Lei torna setembro mês de campanha sobre doenças do coração

Objetivo será disseminar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças cardíacas

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente interino, Geraldo Alckimin (PSB) publicou a Lei Federal 14.747/2023 que torna setembro o Mês de Conscientização sobre Doenças Cardiovasculares. A norma foi publicada no Diário Oficial União (DOU) que circula nesta quarta-feira (06.12).  

Pela lei, uma campanha dividida por semanas deverá alertar a população sobre a cardiopatia isquêmica, a cardiopatia congênita, as doenças da aorta e as doenças das válvulas cardíacas. A norma prevê que o Governo Federal deverá iluminar locais públicos na cor vermelha.  

De acordo com o Governo, o objetivo do mês de conscientização será disseminar com alertas nos meios de comunicação a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças cardíacas.

LEI Nº 14.747, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, em âmbito nacional, o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º No âmbito do Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, ficam instituídas semanas temáticas dedicadas à cardiopatia isquêmica, à cardiopatia congênita, às doenças da aorta e às doenças das válvulas cardíacas, todas doenças do coração.

Parágrafo único. O Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares e as semanas temáticas previstas nocaputdeste artigo têm como objetivos:

I - engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre as doenças cardíacas e da sua prevenção e tratamento;

II - divulgar informações que contribuam para o esclarecimento da população sobre as doenças cardíacas, especialmente a cardiopatia isquêmica, a cardiopatia congênita, as doenças das válvulas cardíacas e o infarto;

III - disseminar na sociedade, por meio de alertas em diferentes meios de comunicação, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças cardíacas;

IV - promover ações de incentivo à adoção de estilo de vida saudável, para o controle dos fatores de risco comportamentais associados às doenças cardíacas;

V - conscientizar a sociedade sobre os riscos das doenças cardíacas, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessas enfermidades;

VI - promover ações de conscientização com especialistas no tema e gestores municipais de saúde;

VII - contribuir para a construção de políticas públicas que atenuem os efeitos do tratamento das doenças cardíacas;

VIII - promover a atualização e a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à importância da eficiente disponibilização de serviços e procedimentos relacionados à prevenção e ao tratamento da cardiopatia isquêmica, da cardiopatia congênita, das doenças da aorta e das doenças das válvulas cardíacas.

Art. 3º Entre as ações previstas para o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, o governo federal deverá proceder à iluminação de locais públicos na cor vermelha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima

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