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Fatos de Brasília Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 08:51 - A | A

Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 08h:51 - A | A

grupo indígena Karajá

Governo homologa demarcação da Terra Indígena Cacique Fontoura em MT

A Terra Indígena Cacique Fontoura abrange uma área total de 32.304 hectares

Rojane Marta/Fatos de Brasília

Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta (19.04), homologa oficialmente a demarcação administrativa da Terra Indígena Cacique Fontoura, situada nos municípios de Luciara e São Félix do Araguaia, em Mato Grosso. A demarcação, efetivada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), confirma a posse permanente da área ao grupo indígena Karajá.

A Terra Indígena Cacique Fontoura abrange uma área total de 32.304 hectares, com um perímetro de 116.876 metros, detalhadamente descritos em termos de coordenadas geográficas. A área é subdividida em cinco glebas, incluindo ilhas no Rio Araguaia, cada uma especificada com suas próprias características geográficas e extensões.

Consta do Decreto nº 12.001/2024, fundamentado na Lei nº 6.001 de 1973 e no Decreto nº 1.775 de 1996, que a demarcação de terras como a Cacique Fontoura é importante para a preservação da cultura, da língua e dos modos de vida tradicionais dos povos indígenas. Além disso, é essencial para a conservação ambiental da região.

Com a efetivação do decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, as delimitações estabelecidas devem ser respeitadas, protegendo a área contra invasões e uso não autorizado.

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Confira a íntegra:

DECRETO Nº 12.001, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de trinta e dois mil trezentos e quatro hectares setenta e dois ares e vinte e seis centiares e perímetro de cento e dezesseis mil oitocentos e setenta e seis metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita:

I - Gleba I - superfície: um mil e quatrocentos e dezoito hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e cinco centiares, perímetro: dezoito mil e setecentos e oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros, partindo do marco SAT ATNM-4221, de coordenadas geográficas 11°14'40,356" S e 50°51'17,361" WGr, segue por linha seca, até o marco ATNM-4222, de coordenadas geográficas 11°14'54,800" S e 50°50'51,650" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4223, de coordenadas geográficas 11°15'05,189" S e 50°50'32,278" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido São Felix do Araguaia, deste, segue pela referida faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4286, 11°15'18,172" S e 50°50'37,390" WGr; ATNM-4284, 11°15'58,903" S e 50°50'55,060" WGr; ATNM-4282, 11°16'58,799" S e 50°51'20,840" WGr; ATNM-4280, 11°17°58,659" S e 50°51'46,817" WGr; SAT ATNM-4270, 11°18'58,223" S e 50°52'12,792" WGr; deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4271, de coordenadas geográficas 11°18'30,325" S e 50°52'40,242" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4272, de coordenadas geográficas 11°18'02,234" S e 50°53'07,875" WGr, deste, segue por várias linhas secas passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4273, 11°17'33,560" S e 50°52'52,231" WGr; ATNM-4274, 11°17'05,294" S e 50°52'36,851" WGr; ATNM-4275, 11°16'35,604" S e 50°52'20,442" WGr; ATNM-4276, 11°16'06,422" S e 50°52'04,599" WGr; ATNM-4277, 11°15'37,734" S e 50°51'48,908" WGr; ATNM-4278, 11°15'08,992" S e 50°51'33,110" WGr, até alcançar o marco SAT ATNM-4221, início da descrição deste perímetro;

II - Gleba II - superfície: trinta mil e trezentos e noventa e um hectares oitenta e nove ares e vinte e oito centiares, perímetro: setenta e três mil quatrocentos e noventa e três metros e dezoito centímetros, partindo do marco ATNM-4224, de coordenadas geográficas 11°15'05,818" S e 50°50'31,115" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4225, 11°15'21,506" S e 50°50'02,195" WGr; ATNM-4226, 11°15'37,218" S e 50°49'33,294" WGr; ATNM-4227, 11°15'53,203" S e 50°49'03,945" WGr; ATNM-4228, 11°16'08,810" S e 50°48'35,382" WGr; ATNM-4229, 11°16'24,624" S e 50°48'06,571" WGr; ATNM-4230, 11°16'40,542" S e 50°47'37,555" WGr; ATNM-4231, 11°16'56,350" S e 50°47'08,738" WGr; ATNM-4232 11°17'12.164" S e 50°46'39.909" WGr; ATNM-4233, 11°17'27,967" S e 50°46'11,042" WGr; ATNM-4234, 11°17'43,758" S e 50°45'42,202" WGr; ATNM-4235, 11°18'00,430" S e 50°45'11,722" WGr; SAT ATNM-4236, 11°17'46,682" S e 50°44'59,197" WGr; deste, segue por linha seca, até o ponto P-01 de coordenadas geográficas 11°17'44,183" S e 50°44'57,149" WGr, situado no limite da margem direita do Córrego Doze de Junho; deste, segue por esta margem, a jusante, até o marco ATNM-4237, de coordenadas geográficas 11°18'20,670" S e 50°43'15,439" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4238, de coordenadas geográficas 11°19'00,262" S e 50°43'06,747" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco SAT ATNM-4239, de coordenadas geográficas 11°19'02,760" S e 50°42'26,332" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; deste, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT ATNM-4240, de coordenadas geográficas 11°28'13,477" S e 50°45'03,240" WGr, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4241, 11°28'00,297" S e 50°45'33,430" WGr; ATNM-4242, 11°27'47,118" S e 50°46'03,604" WGr; ATNM-4243, 11°27'33,939" S e 50°46'33,752" WGr; ATNM-4244, 11°27'20,738" S e 50°47'03,927" WGr; ATNM-4245, 11°27'07,518" S e 50°47'34,093" WGr; ATNM-4246, 11°26'54,294" S e 50°48'04,261" WGr; ATNM-4247, 11°26'41,059" S e 50°48'34,454" WGr; ATNM-4248, 11°26'27,828" S e 50°49'04,627" WGr; ATNM-4249, 11°26'14,597" S e 50°49'34,800" WGr; ATNM-4250, 11°26'01,382" S e 50°50'04,925" WGr; ATNM-4251, 11°25'48,108" S e 50°50'35,188" WGr; ATNM-4252, 11°25'34,875" S e 50°51'05,348" WGr; ATNM-4253, 11°25'23,768" S e 50°51'30,654" WGr; ATNM-4254, 11°25'13,227" S e 50°51'56,127" WGr; ATNM-4255, 11°25'00,042" S e 50°52'26,299" WGr; ATNM-4256, 11°24'46,871" S e 50°52'56,423" WGr; ATNM-4257, d11°24'33,630" S e 50°53'26,702" WGr; ATNM-4258, 11°24'20,470" S e 50°53'56,791" WGr; ATNM-4259, 11°24'07,283" S e 50°54'26,935" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue pela citada faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4260, 11°23'37,544" S e 50°54'13,491" WGr; ATNM-4261, 11°23'07,675" S e 50°54'00,439" WGr; ATNM-4262, 11°22'37,790" S e 50°53'47,368" WGr; ATNM-4263, 11°22'07,932" S e 50°53'34,318" WGr; ATNM-4264, 11°21'38,020" S e 50°53'21,255" WGr; ATNM-4265, 11°21'08,178" S e 50°53'08,193" WGr; ATNM-4266, 11°20'38,230" S e 50°52'55,140" WGr; ATNM-4267, 11°20'08,367" S e 50°52'42,060" WGr; ATNM-4268, 11°19'38,517" S e 50°52'28,962" WGr; ATNM-4269, 11°18'59,214" S e 50°52'11,819" WGr; ATNM-4281, 11°17'59,169" S e 50°51'45,604" WGr; ATNM-4283, 11°16'59,321" S e 50°51'19,628" WGr; ATNM-4285, 11°15'59,494" S e 50°50'53,882" WGr; ATNM-4287, 11°15'18,730" S e 50°50'36,192" WGr, até alcançar o marco ATNM-4224, início da descrição deste perímetro;

III - Gleba III - Ilha do Romildo - superfície: trezentos e um hectares, sete ares e trinta e sete centiares, perímetro: treze mil e novecentos e vinte e dois metros e quarenta e um centímetros, a Gleba consiste na Ilha do Romildo, sendo o marco SAT ATNM-4291, de coordenadas geográficas 11°17'32,650" S e 50°40'44,101" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4292, de coordenadas geográficas 11°20'00,607" S e 50°42'06,536" WGr, localizado no seu extremo sul;

IV - Gleba IV - Ilha sem Denominação - superfície: cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e nove ares e setenta e seis centiares, perímetro: sete mil e quatrocentos e quarenta e cinco metros e treze centímetros, a Gleba consiste numa ilha sem denominação, sendo o marco SAT ATNM-4288, de coordenadas geográficas 11°20'11,021" S e 50°42'14,502" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco ATNM-4279, de coordenadas geográficas 11°21'25,698" S e 50°43'07,582" WGr, localizado no seu extremo sul; e

V - Gleba V - Parte da Ilha Grande - superfície: quarenta e um hectares, vinte ares e trinta centiares, perímetro: três mil e duzentos e vinte e seis metros e quinze centímetros, a Gleba consiste na parte norte da Ilha Grande, sendo o marco ATNM-4294, de coordenadas geográficas 11°28'09,366" S e 50°44'47,788" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4297, de coordenadas geográficas 11°28'49,223" S e 50°44'57,602" WGr, localizado no seu extremo sul.

§ 1º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante docaputé SC-22-Z-C-I - MI 1767 - Escala: 1:100.000 - IBGE - 1981.

§ 2º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante docaputsão referenciadas aoDatumhorizontal SAD 69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Presidente da República Federativa do Brasil

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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