O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29.01) portaria definindo procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
O texto estabelece que nos casos de inadimplência os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios, podendo conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO.
“A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa”, diz trecho da portaria.
O texto admite no Desenrola Brasil - Faixa 1, as dívidas que, cumulativamente tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios; tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.
A normativa facilita acesso a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas.
“Por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze; pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido; por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor”, sic documento.
Ainda estabelece que as renegociações solicitadas a partir da próxima quinta-feira (1º.02), o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), medido no período de junho a dezembro de 2023.
Leia Também - Situação de emergência por contaminação de água é prorrogada em Barão de Melgaço
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).