O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho indeferiu dois pedidos Ministério Público Eleitoral, para concessão de medida cautelar, em Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação do registro de candidatura da vereadora eleita de Várzea Grande Rosy Prado (DEM).
Nas ações, o MP Eleitoral acusa a democrata de ter usado a estrutura do Centro de Controle de Zoonoses de Várzea Grande em sua campanha. Sendo que em uma das ações, o órgão diz que Rosy e o coordenador do Centro de Zoonoses, Carlos Eduardo Dias de Campos, estariam utilizando o espaço físico do local para fixar adesivos da candidatura de Rosy nos carros de servidores locais, “em franca ofensa ao ordenamento jurídico eleitoral”.
Já na outra ação, o MP Eleitoral acusou Rosy de “usar os servidores da zoonose ACE em horário de labor para pedir voto”. Ambas denúncias foram protocoladas com fotos e vídeos. E em caráter liminar, o MP Eleitoral requeria a concessão da tutela antecipada para cessação dos atos ilícitos que supostamente estariam sendo praticados pelos investigados.
No entanto, em decisões proferidas na última quinta (19.11), o magistrado eleitoral concluiu que nas ações não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para concessão da tutela de urgência.
“Isso porque as provas apresentadas não são suficientes para concluir, prima facie, se há ilegalidades na(s) conduta(s) do representado, estando, portanto, ausente o fumus boni iuris. Destarte, para o deslinde da causa, os fatos necessitarão de uma análise mais aprofundada acerca de suas circunstâncias, o que ocorrerá com a dilação probatória. Destarte, não se vislumbra nos autos os requisitos para concessão de tutela de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA apresentado nos autos, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil Brasileiro” diz trecho da decisão proferida nas duas AIJEs.