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Eleições 2020 Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 11:35 - A | A

Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 11h:35 - A | A

Reuniões com membros da autarquia

Justiça proíbe filho de ex-vereador de usar DAE para promover candidatura em VG

Candidato realizou reuniões com moradores tendo como tema o fornecimento de água e teve participação com presidente do DAE/VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, determinou que o candidato a vereador de Várzea Grande, Enfermeiro Emerson Magalhães (PP) se abstenha de utilizar quaisquer tipos de recursos do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) em proveito de sua campanha eleitoral. A decisão é do último dia 22 deste mês.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Ação De Investigação Judicial Eleitoral, com pedido de concessão de tutela antecipada alegando que o candidato realizou reuniões com moradores da região do bairro São Mateus, juntamente com o presidente do DAE/VG, Ricardo Azevedo.

“O requerido estaria tirando proveito eleitoral de tais reuniões em franca ofensa ao ordenamento jurídico eleitoral. Requer, em caráter liminar, que seja concedida tutela antecipada para cessação dos atos ilícitos que estariam sendo praticados pelo requerido”, diz trecho extraído do pedido.

O juiz eleitoral Alexandre Elias, afirmou que “uma simples análise as provas acostadas aos autos é possível aferir a realização das ditas reuniões tendo como tema o fornecimento de água neste município”; porém, é necessário uma análise mais aprofundada acerca de suas circunstâncias dos fatos.

“Ademais, o periculum in mora encontra-se praticamente inerente ao processo eleitoral que é marcado pela extrema celeridade. Assim, em caso de procedência ao final da ação, o resultado não mais seria útil ao autor, sem contar que a normalidade do processo eleitoral restaria maculada. Portanto, vislumbra-se nos autos os requisitos para concessão de tutela de urgência. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida nos autos, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil Brasileiro c/c art. 22. Inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 64/1990, para determinar que o representado EMERSON CEZAR DE CAMPOS MAGALHAES se abstenha de utilizar quaisquer tipos de recursos do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO de Várzea Grande em proveito de sua campanha eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos) reais”, diz trecho da decisão.

O candidato Enfermeiro Emerson Magalhães é filho do ex-vereador de Várzea Grande, Mateus Magalhães.

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