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Eleições 2020 Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020, 16:50 - A | A

Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020, 16h:50 - A | A

Eleições 2020

Justiça proíbe coligação de França divulgar pesquisa supostamente irregular

Edina Araújo/VG Notícias

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou que a coligação “Todos por Cuiabá” encabeçada pelo candidato a prefeito Roberto França, retire e se abstenha de promover novas veiculações da pesquisa “Avaliar”, que diz "Mais uma pesquisa confirma a liderança de Roberto, no instituto Avaliar, Roberto está empatado tecnicamente em primeiro lugar. Cuiabá quer honestidade e experiência!”

Segundo Fidelis, não basta, pois, indicar o nome do instituto que, teoricamente, realizou a pesquisa, como se deu na presente hipótese, ao indicar o instituto “Avaliar”, eis que o art. 10 da Resolução TSE n. 23.610/2019 exige o preenchimento de todos os requisitos, dispostos em seus incisos.

A coligação “A mudança merece continuar” encabeçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, candidato à reeleição, sustenta que “a pesquisa divulgada pelo representado gera efeitos prejudiciais à lisura do processo eleitoral, trazendo danos irreparáveis, porquanto o se pretende a lei exigindo tais requisitos é para que os interessados/eleitor possam conhecer os dados, aferi-los e verificar a idoneidade e o grau de confiabilidade sobre os dados divulgados”.

"Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência, para determinar a NOTIFICAÇÃO dos representados Roberto França Auad e Coligação Todos por Cuiabá, para que, promovam a retirada do material combatido e se abstenham de promover novas veiculações do material no programa eleitoral gratuito de 02/11/2020 às 6h e 11hs, bem como toda e qualquer inserção de rádio, em razão da omissão dos dados faltantes exigidos pela lei eleitoral, sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral",decide Geraldo Fidelis.

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