O juiz da 02ª Zona Eleitoral, Aroldo José Zonta Burgarelli, determinou que nos Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próximo sábado (véspera da eleição) e domingo (dia da eleição).
“DETERMINAR nos municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, pertencentes à circunscrição da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a PROIBIÇÃO junto aos mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares de VENDER E/OU SERVIR, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período de 14/11/2020 - Sábado, a partir das 18h, até às 18h do dia 15/11/2020 - Domingo com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral”, diz trecho do despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (10.11).
Ainda segundo a publicação, os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A decisão sobre a Lei Seca depende de cada Estado e Município conforme a avaliação do cenário de segurança pública dias antes da votação.