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Eleições 2020 Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 15:06 - A | A

Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 15h:06 - A | A

Sob pena de multa

Juiz manda Vargas excluir divulgação de pesquisa eleitoral suspensa por ordem judicial

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz eleitoral Eduardo Calmon de Almeida Cézar, determinou que o candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Vargas (PSB), exclua de suas redes sociais, divulgação de pesquisa da Gazeta Dados que está suspensa por ordem judicial, atendendo pedido do próprio candidato.

Em decisão proferida nesta quinta (29.10), o magistrado destaca que restou caracterizada a relevância dos motivos em que se assenta a Inicial e evidenciada a possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ou de dano de difícil reparação capazes de conceder medida liminar.

“No caso vertente, verifico que a pesquisa eleitoral veiculada nos perfis pessoais das redes sociais do “Facebook” e “Instagram” do candidato, foi impugnada pelo próprio candidato Representado, bem como, sua veiculação encontra-se suspensa por ordem judicial em ID sob o n.º 17680764 no Processo que tramitou perante a 20ª Zona Eleitoral sob o n.º 0600669-31.2020.6.1.0020. Como se vê, a boa aparência do direito alegado é patente, sendo certo, ainda, que a continuidade da veiculação irregular prejudica a coligação concorrente, impondo a concessão da liminar como única forma de evitar prejuízos irreparáveis aos outros candidatos” cita trecho da decisão.

E decide: “Concedo a liminar e, consequentemente, determino a retirada da pesquisa eleitoral número MT-06855/2020 da Gazeta Dados Ltda, divulgada nas redes sociais do candidato Representado e postadas, sob pena de configurar a prática do crime do artigo 347 do Código Eleitoral”.

A defesa de Vargas tem um dia para informar sobre o cumprimento da decisão.

 

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