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Eleições 2018 Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 15:24 - A | A

Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 15h:24 - A | A

Veja vídeo

Procuradoria quer cassar registro de Xuxu Dal Molin por reunião política em garagem de Prefeitura

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Xuxu

 

Eleito deputado estadual nas eleições de 2018 com 23.764 (1,57% dos válidos), Ederson Dal Molin, popular Xuxu Dal Molin (PSC), foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por suposta reunião política na garagem da Prefeitura de Sorriso (à 398 km de Cuiabá), o que configura conduta vedada e pode ficar sem tomar posse no cargo no dia 1º de fevereiro de 2019, caso a Justiça Eleitoral acate o pedido e casse o diploma dele.

De acordo consta da representação da PRE, na manhã do dia 04/09/2018, Xuxu Dal Molin - na época candidato ao cargo de deputado estadual, compareceu na garagem municipal da Prefeitura de Sorriso, onde se apresentou como candidato mencionando o seu número e passou a pedir votos e apoio a todas as pessoas que estavam presentes, sendo que, na garagem municipal, além dos cooperadores, estavam inúmeros servidores públicos. Veja vídeo no final da matéria.

Além do vídeo da reunião (anexado aos autos), duas testemunhas, segundo a PRE, confirmaram o ocorrido.

A PRE pede a condenação de Xuxu Dal Molin na sanção do artigo 73, §4º c/c §8º (multa), assim como na sanção do artigo 73, §5º (cassação do registro ou diploma), todos da Lei n. 9.504/97.

“Como se sabe, o art. 73, I, da Lei n. 9.504/97 veda o uso, em benefício de candidato, de bens imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada apenas a realização de convenção partidária. A mesma vedação encontra-se reiterada no art. 77, I, da Resolução TSE n. 23.551/2017. Destarte, ao comparecer em imóvel público (garagem municipal), apresentar-se como candidato, informar seu número e pedir votos às pessoas ali presentes entre os quais servidores públicos municipais, o representado, de forma irretorquível, fez uso de imóvel pertencente à administração direta do município de Sorriso-MT em benefício próprio, na qualidade de candidato ao cargo de deputado estadual” diz trecho da denúncia da procuradoria.

Segundo a Procuradoria, “o vídeo gravado por um dos participantes da reunião e o teor dos depoimentos colhidos pela Promotoria Eleitoral, não deixam dúvidas acerca do enquadramento da conduta praticada por Xuxu Dal Molin na vedação do artigo 73, I, da Lei n. 9.504/97”

Em despacho proferido nesta quarta (31.10), a relatora da denúncia, Vanessa Curti Perenha Gasques, concedeu prazo de 20 dias para Xuxu Dal Molin arrole três testemunhas para serem ouvidas pela Justiça Eleitoral.

“Esclareço que o Juízo Ordenado deverá apenas comunicar às partes e a este Juízo Ordenante o dia, local e horário da audiência a ser realizada, sendo desnecessária qualquer comunicação endereçada às testemunhas, pois estas comparecerão independentemente de intimação (art. 22, inciso V da LC nº 64/1990), sendo obrigação das respectivas partes apresentá-las em audiência. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da carta” diz trecho do despacho de Gasques.

A relatora ainda determinou à Secretaria Judiciária que, ao enviar a Carta de Ordem por mensagem eletrônica à 43ª Zona Eleitoral, junte cópia integral dos autos, inclusive, anexe ao e-mail o arquivo de mídia (vídeo na garagem municipal.mp4 - MP4 Vídeo - 16,2 MB) constante nos autos.

Outro lado – Nos autos, Xuxu Dal Molin declarou que compareceu à Prefeitura para cumprimentar seu amigo Acácio Ambrosini, que tinha acabado de ser nomeado para assumir a Secretaria de Obras do Município de Sorriso. Segundo ele, Seu comparecimento ao local se deu “antes das 07h da manhã, ou seja, antes do início do horário de expediente dos servidores municipais, e com o único objetivo de cumprimentar, parabenizar e desejar boa sorte ao amigo.”

Porém, cita Dal Molin, “Acácio Ambrosini ainda não se encontrava na Secretaria de Obras, e no mesmo local, após constatar que o novo secretário ainda não havia chegado, cumprimentou as pessoas que lá estavam, como sempre fez devido a relação que já possui com os mesmos, pois já foi vereador e vice-prefeito no município de Sorriso, bem como assumiu o cargo de deputado Federal e conhece praticamente todos os servidores públicos municipais e inclusive os cooperados que prestam serviços ao município, sendo que sempre cumprimenta as pessoas presentes em qualquer ambiente que chega, por respeito a todos.”

“Na oficina mecânica da Secretaria de Obras, alguns servidores estavam tendo uma conversa sobre 03 (três) caminhões de lixo que estavam quebrados e discutiam a forma de consertar os mesmos, sendo que o Representado aguardou o término do assunto e cumprimentou os mesmos normalmente, sendo que um dos servidores indagou o representado o porquê havia saído como candidato a Deputado Estadual e não como Deputado Federal. Nesse momento o Representado apenas respondeu ao mesmo na presença de outras pessoas que estavam na oficina o motivo de não ter saído como candidato a Deputado Federal e após se retirou do local” diz argumentação da defesa de Dal Molin.

Ele cita ainda, que “a conversa foi muito rápida e jamais se tratou de reunião política ou qualquer ato partidário dentro da sede da Secretaria de Obras/Garagem do município e que do próprio vídeo, se verifica que ele não usava qualquer material de campanha (praguinha) na roupa, não entregava material de campanha aos presentes e nem estava acompanhado de qualquer assessor ou da sua equipe/assessores que trabalharam com o mesmo durante a realização de reuniões políticas.

“Destaca-se ainda, que o Representado realizou visitas ao Hospital Regional de Sorriso - MT, sendo que da mesma forma não fez reunião política e nem pediu voto e igualmente visitou a Câmara Municipal de Vereadores, que também é um órgão público e cumprimentou e conversou com servidores em todos os locais que esteve sem pedir votos ou praticar qualquer ato que configurasse ilícito eleitoral” diz trecho da contestação.

 

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