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Eleições 2016 Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016, 10:30 - A | A

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016, 10h:30 - A | A

Decisão

Vídeo que associa Emanuel Pinheiro com políticos acusados de corrupção terá que ser retirado

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Propaganda

 

O juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte, concedeu direito de resposta a Emanuel Pinheiro (PMDB) referente à propaganda eleitoral do seu adversário Wilson Santos (PSDB) que o acusa de estar associado com o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e outros políticos acusados de corrupção.

A Coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeito, deputado Emanuel Pinheiro, ingressou com representação com pedido de liminar voltado a “direito de resposta”, contra a Coligação de Wilson Santos pela divulgação propaganda eleitoral e inserções insinuando que o peemedebista seria ficha suja, e ainda que estaria escondendo o rosto de políticos que estariam por trás de sua candidatura.

Em decisão proferida nessa quinta-feira (29.09), o juiz João Alberto Menna apontou que após análise da mídia de áudio/vídeo foi constatado que a Coligação de Wilson utilizou personagem que mostra uma máscara confeccionada a partir de retrato do candidato Emanuel Pinheiro, mostrando ainda o rosto do ex-governador Silval Barbosa, do ex-deputado José Riva, do ex-secretário de Estado, Eder de Moraes, para então tornar a mostrar Pinheiro.

“Tem candidato por aí que ser prefeito porque tem novas idéias para Cuiabá e que é ficha limpa. Mas porque então esconde o rosto de quem realmente está por trás de sua candidatura? O grupo político mais corrupto do Estado e do país não pode governar Cuiabá. Cuidado cidadão, as máscaras estão caindo”, diz mensagem divulgada pela propaganda de Wilson após as imagens da máscara.

Segundo o magistrado, a propaganda eleitoral imputa graves ofensas a Emanuel Pinheiro pode caracterizar crime eleitoral.

“Inegavelmente atinge a pessoa do candidato da Coligação UM NOVO PREFEITO PARA UMA NOVA CUIABÁ de forma direta, pois o associa a pessoas que respondem a processos criminais na Justiça Estadual e Federal, alguns dos quais já condenados”, diz trecho da decisão do magistrado.

O magistrado determinou que Wilson Santos deixe de veicular a propaganda eleitoral contra Pinheiro, imputando multa de R$ 10 mil caso a determinação não seja descumprida.

Ele ainda concedeu “direito de resposta”, para que o candidato peemedebista realize sua defesa em relação aos fatos imputados contra ele. Em razão da propaganda eleitoral gratuita ter se encerrado nessa quinta (29), Emanuel irá fazer a sua defesa neste sábado (01.10).

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