Termina nesta quarta-feira (03.08), prazo para o eleitor que está fora de seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título para as eleições de 2016, em qualquer cartório eleitoral. O prazo, conforme legislação eleitoral é de 60 dias antes do pleito.
O cidadão deve informar se deseja recebê-la na sua zona eleitoral ou na cidade onde está. O requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure (art. 53 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).
Para ter acesso ao documento, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode retirar a segunda via o eleitor cujo título foi cancelado por ausência às eleições ou por qualquer outro motivo que tenha levado ao cancelamento do direito ao voto. Quem foi multado e ainda não liquidou a dívida, deve fazer o pagamento prévio antes de solicitar a segunda via do título eleitoral.