28 de Julho de 2025
28 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
28 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Eleições 2016 Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 09:14 - A | A

Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 09h:14 - A | A

Candidatura sob risco

MPE/MT aponta inelegibilidade e impugna candidatura de vereador de VG

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

DSC00745.JPG

 

O Ministério Público do Estado (MP/MT) impugnou a candidatura do vereador por Várzea Grande, João Madureira (PSC), que busca à reeleição no pleito deste ano, pela coligação “Mudança com Segurança”, composta pelos partidos PSC, PMB, PDT e PEN. A impugnação do candidato será avaliada pela juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém, que decidirá se defere ou não. 

Conforme consta no ato de impugnação apresentado pelo MPE/MT, Madureira está inelegível, pois, foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida em 11 de fevereiro de 2008, e portanto não poderia disputar as eleições de 2016, por ser “ficha-suja”.

Segundo consta nos autos, Madureira foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter contratado para assumir cargo comissionado em seu gabinete um reeducando que estava cumprindo pena em regime fechado. Em 2008, a pedido do Ministério Público de Várzea Grande, a Justiça manteve a decisão da Primeira Instância em suspender por três anos os direitos políticos do parlamentar.

Na época ele ainda foi condenado à restituir o erário público dos valores pagos indevidamente ao reeducando, bem como ficou proibido de contratar com o Poder Público por três anos.

O MPE/MT cita que a condenação viola artigo 14, parágrafo 9ª da Constituição Federal, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “I”, da Lei Complementar 64/90, que diz: “São inelegíveis: I – para qualquer cargo (...) I) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o transito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760