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Eleições 2016 Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016, 11:58 - A | A

Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016, 11h:58 - A | A

Deferido

Juíza nega impugnações e defere registro de candidaturas de Taborelli e Miriam

Lucione Nazareth/VG Notícias

assessoria

Taborelli

 

A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém Nunes, negou as impugnações impetradas pela coligação “Pra Avançar e Melhorar”, e deferiu o registro de candidatura do deputado Pery Taborelli (PSC) e da sua vice Miriam Pinheiro (PMB) para concorrer à Prefeitura de Várzea Grande.

A coligação “Pra Avançar e Melhorar”, que tem como candidata a prefeita Lucimar Campos (DEM), ingressou com Ação de Impugnação da candidatura de Taborelli alegando que ele tinha duas ações de improbidade administrativa, e que o mesmo não teria apresentado comprovante de escolaridade e plano de governo.

O Ministério Público Eleitoral manifestou pelo deferimento da candidatura do deputado, visto que as duas ações de improbidade não apresentam todos os requisitos exigidos pela Lei das inelegibilidades, seja pela ausência de suspensão dos direitos políticos do candidato, ou pela condenação por ato de improbidade que não importaram enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

Em sua decisão, a juíza Ester Belém apontou que os comprovantes de escolaridade (Carteira Nacional de Habilitação, proposta de governo e certidões de inteiro teor das ações criminais) foram apresentados pelo candidato junto ao Cartório Eleitoral.

Sobre as condenações na Justiça, a magistrada apontou que o candidato não foi condenado por ato de improbidade administrativa que importasse enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Além disso, ele não teria recebido a sanção de suspensão dos direitos políticos, estando apto a concorrer ao pleito eleitoral.

“Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, bem como a Notícia de Inelegibilidade, propostas nestes autos, nos termos do art. 1º, I, L da Lei Complementar 64/1990, para DEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de PERY TABORELLI DA SILVA FILHO”, diz trecho da decisão.

Miriam Pinheiro – Contra a vice de Taborelli, Miriam Pinheiro a coligação “Pra Avançar e Melhorar”, ingressou com Ação de Impugnação alegando que houve fraude na confecção da ata da convenção do PMB que deliberou pela aliança deste com a coligação “Mudança com Segurança”.

O Ministério Público Eleitoral registrou que não vislumbra qualquer tipo de fraude na ata do PMB; que os impugnantes, inconformados com a mudança de postura da sigla não teriam legitimidade para atacar a candidata, já que seus partidos nunca compuseram o mesmo círculo de aliança; que os próprios filiados do PMB não foram a juízo contestar a decisão da convenção e, por fim; que a preliminar de inadequação da via eleita pode prosperar.

A juíza Ester Belém apontou na decisão que a segunda ata do PMB foi regularmente protocolada no Cartório da 20ª Zona Eleitoral em 08/08/2016.

“A propósito, essa segunda ata foi lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, também em contraposição ao alegado na impugnação. Assim, não vislumbro qualquer fraude em sua elaboração. Nesse passo, ressalte-se ainda, que o DRAP da Coligação Mudança Com Segurança não sofreu qualquer tipo de impugnação, nem mesmo dos integrantes do PMB, o reforça a tese de que estão de acordo com a mudança de posição do partido”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo a magistrada, o Cartório Eleitoral não informou qualquer tipo de impedimento, no que tange aos requisitos de registro da candidata. “Ante todo o exposto, DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura de MIRIAM FATIMA NASCHEVENG PINHEIRO para concorrer ao cargo de vice-prefeita pela Coligação Mudança Com Segurança nas Eleições Municipais 2016”.

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