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Eleições 2016 Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016, 19:51 - A | A

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016, 19h:51 - A | A

Eleições 2016

Juíza afasta presidente do DAE/VG até 02 de outubro

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Juíza Ester Belém

Juíza Ester Belém

A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, determinou o afastamento de Eduardo Vizotto da frente da Presidência do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), até o dia das eleições – 02 de outubro de 2016.

A decisão atende pedido liminar feito pela coligação “Mudança com Segurança”, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha, abuso de poder político e econômico, além da infringência do artigo 41‐A da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições.

Conforme a coligação, em reunião ocorrida em 13 de setembro, nas proximidades do Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, onde estiveram presentes Chico Curvo, também denunciado, e Eduardo Vizotto, representando a candidata à reeleição, prefeita Lucimar Campos (DEM), eles teriam pedido votos e, ao mesmo tempo, prometido benesses aos moradores locais.

Curvo, conforme os autos, além de ressaltar as benfeitorias já realizadas nos respectivos bairros, em relação ao abastecimento de água, mencionou as melhorias que serão feitas, em relação à regularização dos títulos de propriedade locais e pavimentação asfáltica e solicitou aos presentes votassem em si mesmo e na candidata Lucimar.

Ainda, segundo os autos, ao longo do discurso de Eduardo, há menção à captação de recursos financeiros por parte da Prefeitura. Ele declara que foram obtidos 450 milhões de reais do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento e serão aplicados em pavimentação asfáltica, rede de saneamento e esgoto, construção de moradias.

Diz ainda que a atual prefeita, caso seja reeleita, executará um programa que contará com R$ 1 bilhão de reais para pavimentação asfáltica em Várzea Grande, com recursos derivados de convênios com os Governos Federal e Estadual, além de empréstimos onerosos. Expressa quais as melhorias que serão feitas no local, em relação ao abastecimento de água e medidas necessárias. Menciona que providenciará a perfuração de um poço para atender a demanda de água local. Nesse ponto, um morador questiona Eduardo, conforme transcrito nos autos, se a perfuração do poço ocorrerá de imediato, e este, em resposta, garante que executará a medida em no máximo 15 ou 20 dias, quando é aplaudido pelos presentes – que o fazem em gratidão e reconhecimento à benesse ofertada.

Eduardo fala ainda aos presentes, que um ano e três meses não são suficientes para a execução das medidas necessárias para a regularização dos problemas locais e que é necessário mais tempo: “é por isso que eu peço a vocês que no dia 02 de outubro é importante que vocês nos deem condições, elegendo Dona Lucimar para que nós possamos continuar esse trabalho...”. Em sequência, expressa ainda que “é importante que Dona Lucimar tenha o apoio da Câmara dos Vereadores para que ajudem a ela governar a cidade” e ainda pede que a população vote no vereador Chico Curvo no pleito próximo.

Ao finalizar, conforme os autos, Eduardo procura o morador que o questionou e diz que com este tem um “canal direto” e em caso de qualquer tipo de reinvindicação a população pode procura‐lo. “Lá no DAE nós vamos liberar os caminhões pipa para poder atender a população enquanto a gente não faz as melhorias, isso já um compromisso aqui que eu faço, falem com o Nelson que o que for necessário a gente vai fazer aqui”.

Em sua decisão, a magistrada destaca que no que se refere às promessas, é normal que os candidatos (e respectivos apoiadores) ressaltem suas qualidades e construam perspectivas em relação ao futuro com vistas à obtenção de votos. Contudo, cita ela, “percebo que as ações são disponibilizadas de forma concreta e atual, demandando a utilização da máquina administrativa de imediato. Tal comportamento está longe daquele que seria o ideal, já que os demais candidatos não possuem os mesmo atrativos, na medida em que não estão à frente do executivo e não podem oferecer a perfuração de poços de água e distribuição de caminhões pipa”.

Já em relação à concessão das tutelas de urgência, a magistrada destaca que são requisitos indispensáveis: a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “A probabilidade do direito, de natureza notavelmente documental, pressupõe a existência de elemento que, para o juízo de admissibilidade em análise perfunctória, seria capaz de demonstrar o direito invocado” enfatiza e decide: “Ante o exposto, CONCEDO MEDIDA LIMINAR pleiteada, para, em consonância com o parecer ministerial, determinar, com fulcro no art. 22, I, b da Lei 9.504/1997 e art. 301 do Código de Processo Civil, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE promova o afastamento imediato do representado EDUARDO ABELAIRA VIZOTTO da direção do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande até a data do pleito, 02/10/2016”.

Outro lado - O presidente do DAE, Eduardo Vizotto disse a reportagem do VG Notícias que ainda não foi notificado da decisão.

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