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Eleições 2016 Sábado, 20 de Agosto de 2016, 18:50 - A | A

Sábado, 20 de Agosto de 2016, 18h:50 - A | A

Eleições Várzea Grande

Coligação de Lucimar impugna candidatura de Taborelli

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Tborelli

Coligação de Lucimar impugna candidatura de Taborelli

A coligação “Avançar Pra Melhorar” e o Partido Democratas de Várzea Grande ingressaram, na tarde deste sábado (20.08), com pedido de impugnação para que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura do candidato a prefeito Pery Taborelli, da coligação “Mudança com Segurança”.

Conforme consta do pedido, Taborelli cometeu inúmeros atos ímprobos, ilegais e atentatórios à moralidade administrativa quando estava no comando de operações da Polícia Militar de Mato Grosso.

Os advogados ressaltam que, o candidato foi condenado em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), ou seja, órgão colegiado, configurando inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea l da lei da Ficha Limpa.

Os advogados ressaltam ainda, que o candidato possui duas condenações por ato de improbidade, que foram mantidas pelo TJ/MT, 109577/2014 e 150911/2013.

No processo 150911/2013, Taborelli foi condenado por utilizar servidores públicos com desvio de função para atender a instituição Casa do Saber, que era dirigida pelo candidato, na cidade de Rosário Oeste (a 105 km de Cuiabá), além de utilizar funcionário e viatura da PM para fazer compras em Cuiabá, para Gilson da Silva.

Nos autos 109577/2014, o ex-policial foi condenado por improbidade, pois encerrou um evento festivo na cidade de Rosário Oeste e ordenou a prisão do secretário municipal de cultura, que se recusou a anunciar o nome do coronel para promovê-lo pessoal e politicamente.

Além disso, foi reconhecido o abuso de autoridade, pois, na oportunidade, o ex-policial privou a liberdade de um menor sem estar em flagrante de ato infracional e sem qualquer ordem do Poder Judiciário.

É importante destacar que, a Lei da Ficha Limpa exige que a condenação seja por ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para declarar o cidadão inelegível.

No processo em que Taborelli foi condenado por abuso de autoridade, não ficou configurado o enriquecimento ilícito, contudo, no processo em que utilizou servidores da PM para atender a Casa do Saber evidenciou-se o aferimento de valores indevidamente.

Tanto na decisão do juiz, quanto na relatoria da desembargadora que apreciou o feito, ficou claro que Taborelli utilizava a OSCIP de forma indevida e utilizava soldados para lecionarem, o que diminua seus custos, concluindo que havia uma indevida economia às custas do erário, ou seja, enriquecimento ilícito.

A coligação e o partido democratas sustentam ainda, que o candidato não apresentou à Justiça Eleitoral sequer os documentos básicos exigidos para promover o registro, que é a prova da escolaridade e o plano de governo.

Registro de candidatura - Diante disso, as possibilidades de Taborelli obter o registro são pequenas, entretanto, o candidato poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, conforme o artigo 44 da resolução 23.455/2015 do TSE.

Apesar de poder participar de todos os atos da campanha, caso seja indeferido o registro e o candidato recorra às Instâncias Superiores, os votos de Pery Taborelli ficam congelados e condicionados ao deferimento do registro.

Conforme a determinação do TSE, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem ser julgados até 12 de setembro, inclusive pelo TRE/MT.

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