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Eleições 2012 Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012, 16:00 - A | A

Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012, 16h:00 - A | A

Eleições 2012

Carlos Brito perde 17 minutos e 30 segundos para o candidato Lúdio Cabral

Lúdio Cabral usará tempo de adversário

Assessoria TRE/MT

O juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, concedeu direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral, no total de 17 minutos e 30 segundos, a ser retirado do tempo de propaganda eleitoral da coligação Sentimento Cuiabano, do candidato a prefeito Carlos Brito.

O direito de resposta deverá ser exibido no próximo dia 22 de setembro, sábado, em todos os canais de televisão, dividido em 35 inserções de 30 segundos.

Além de conceder direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral, do PT, o magistrado aplicou multa de R$ 5 mil à Coligação Sentimento Cuiabano.

A decisão foi proferida na Representação Eleitoral de número 95-30/2012. Na ação, Lúdio Cabral apontou suposta veiculação de mensagens destinadas a degradar sua imagem. Apontou que no dia 12 de setembro o candidato oponente Carlos Brito teria exibido, na propaganda gratuita de rádio e televisão, “mensagem injuriosa, difamatória e sabidamente inverídica”, de que o PT, partido pelo qual concorre, seria a favor da legalização do aborto e das drogas.

O magistrado já havia deferido pedido de liminar, determinando que a coligação pela qual concorre o candidato Carlos Brito cesse a veiculação da propaganda combatida pelo PT, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência, em caso de descumprimento.

Na mesma decisão, com base no artigo 51 da Lei das Eleições,  Carlos Brito foi excluído do pólo passivo da lide, em razão do reconhecimento de ilegitimidade ad causam (para a causa). A legislação é clara ao atribuir às legendas a responsabilidade referente às inserções.

Além da ilegitimidade passiva do candidato Carlos Brito, a coligação Sentimento Cuiabano alegou ser verdade a informação veiculada, disse que agiu dentro dos contornos da livre manifestação do pensamento e que a intenção não seria de difamar o candidato opositor.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido de direito de resposta, por enxergar a existência de divulgação de informação tendenciosa, atingindo a reputação do candidato Lúdio Cabral.  Quanto à multa, ante a ausência de previsão legal, o MP manifestou-se pela não aplicação, salvo no caso de descumprimento da ordem judicial estabelecida quando da concessão do pedido liminar.

Propaganda atacada induz eleitorado a erro de avaliação

O juiz Paulo Márcio de Carvalho observou que a propaganda eleitoral lícita consubstancia ferramenta de fortalecimento do regime democrático, pois possibilita ao cidadão conhecer as propostas dos candidatos, a fim de que possa escolher aquele que tem o melhor perfil para solucionar os problemas da coletividade.  “Quando, porém, extrapola os cânones referentes à forma, prazo ou conteúdo, a propaganda eleitoral converte-se em elemento nocivo, havendo, como tal, de ser coibida”.

Após analisar as provas, o juiz concluiu que a coligação Sentimento Cuiabano excedeu os limites da publicidade aceitável. “Como percebe o ilustre promotor eleitoral, há no material mensagem subliminar, a denotar que a causa da legalização do aborto e das drogas é embandeirada pelo candidato Lúdio Cabral”.

E observou que a propaganda eleitoral da Coligação Sentimento Cuiabano, objeto da ação, tem conteúdo claramente ofensivo. “Com efeito, não se pode negar que o candidato Carlos Brito, ao bradar “sou cristão e tenho princípios!”, nada mais faz do que dizer, ainda que de maneira oblíqua, que o candidato Lúdio não partilha da mesma fé, nem se guia de maneira igualmente ética”, concluiu o juiz.

Ele também rejeitou o argumento da coligação Sentimento Cuiabano, acerca da veracidade da informação veiculada. “Em primeiro lugar, porque o manifesto em questão deriva não da executiva do Partido dos Trabalhadores, senão apenas de um de seus muitos braços administrativos, especificamente de uma resolução aprovada no 2º Congresso da Juventude daquele partido. Também assim, carece de fundamento o raciocínio conforme o qual o candidato Lúdio Cabral, eis que afiliado ao Partido dos Trabalhadores, está vinculado às ideologias consagradas em sua órbita. E isso não apenas por não estar comprovado que o aborto e a legalização de drogas são temas centrais da labuta petista, senão também pelo fato de que ao ato de filiação partidária não segue o abandono completo de toda e qualquer convicção pessoal”.

A Justiça Eleitoral também refutou o argumento de que não houve  a intenção de induzir o eleitorado a erro, já que os temas alardeados (descriminalização do aborto e do uso de drogas ilícitas) é matéria afeta à competência privativa da União, e não do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Constituição Federal.

A aplicação de multa decorre do descumprimento da decisão judicial. A coligação Sentimento Cuiabano suspendeu as inserções com o conteúdo proibido. Contudo, manteve em seu programa eleitoral no rádio e na televisão conteúdo similar que configura, em si, flagrante desrespeito à ordem que determinava a abstenção da realização de acusações de que o candidato Lúdio Cabral é simpático à legalização do aborto e do comércio de entorpecentes.

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