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Economia Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 08:01 - A | A

Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 08h:01 - A | A

MUDANÇA

Receita altera norma sobre compartilhamento de dados sigilosos

Informações compartilhadas não são protegidas por sigilo fiscal das bases de CPF, CNPJ e Simples Nacional

Lucione Nazareth/VGN

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27.06) alterando normas sobre compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da União. A alteração consta do Diário Oficial da União (DOU). 

No documento consta que podem ser compartilhadas base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de cadastrados no Simples Nacional.  

Podem ser compartilhados: CPF Dados básicos: nome; nome da mãe; situação cadastral; data de nascimento; data de inscrição do CPF (se houver); data da última operação de atualização; sexo; ano de morte (se for o caso); indicativo de estrangeiro; naturalidade (município/UF); nacionalidade; indicativo de residente no exterior (regra de tributação); código do país, caso seja residente no exterior; nome do país, caso seja residente no exterior; nome social; data da situação cadastral.

Da pessoa física poderá ser compartilhado ainda: endereço completo, com rua, número da habitação, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP e unidade administrativa; assim como dados da ocupação do mesmo: exercício a que se referem a natureza da ocupação e código da ocupação principal; telefone; e-mail; DDI (DDD) nº telefone.  

Em relação as empresas, poderão ser compartilhados: indicador matriz ou filial; CNPJ do estabelecimento (14 posições); título do estabelecimento (nome fantasia); código situação cadastral; motivo da situação cadastral; data da situação cadastral; data de abertura do estabelecimento; tipo do Órgão de Registro; entre outros.

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