A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os termos do reajuste anual da tarifa de pedágio na BR-163 em Mato Grosso e a cobrança dos novos valores começa a vigorar a partir da zero hora desta terça-feira (06.09) nas nove praças de pedágio.
As tarifas são reajustadas com base no índice da inflação do período (IPCA). Na prática, os valores atuais terão acréscimos que variam de R$ 0,40 a R$ 0,90 (confira a tabela abaixo). É importante ressaltar que a cobrança praticada em cada praça de pedágio varia de acordo com a sua área de abrangência, definida no contrato de concessão.
O índice de reajuste definido e aprovado pela Agência é de 13,2%. A maior parte dele é referente à inflação no período de 12 meses, que foi de 8,74%. O restante do acréscimo, 4,46%, é referente à Lei dos Caminhoneiros, que entrou em vigor em março de 2015. O texto da legislação isenta a cobrança de eixos suspensos de caminhões vazios e dobra a tolerância do peso por eixo nos veículos comerciais. Este caso se aplica a todas as concessões federais do Brasil
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