O TRF-1 de Mato Grosso, concedeu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a eleitora Rosangela Aparecida Fernandes Porfirio, que possui domicílio eleitoral em Tangará da Serra (a 245 km de Cuiabá), mas teria sido transferida de forma equivocada para o município de Poconé (a 104 km de Cuiabá).
Conforme processo, a eleitora ficou impossibilitada de votar nas eleições de 2014 e sendo confundida com a eleitora Maria de Cassia Mendes de Oliveira, que possuí domicílio em Poconé, segundo os registros eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O Sistema Elo da Justiça Eleitoral detectou o suposto problema e constou a coincidência biométrica entre as duas.
Segundo a defesa de Maria de Cassia, os mesários não encontraram o nome dela no caderno de votação nas eleições de 2014 - e o título não estava habilitado na urna, informação que teria sido passada em voz alta, causando constrangimento a vítima. No sistema constava que a eleitora já havia votado e teria transferido o título eleitoral para Poconé.
O TRF-1 considerou as provas da suposta transferência eleitoral insuficientes e por unanimidade concedeu a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
A Justiça Eleitoral abriu um processo em maio de 2018 para apuração da coincidência biométrica e a 4ª Zona Eleitoral, de Poconé, já foi notificada do processo administrativo.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 22.521 títulos eleitorais foram envolvidos em coincidências biométricas, no ano de 2017. Este tipo de irregularidade, estão tipificadas em quatro casos: falsa identidade, duplo cadastramento, falso positivo e erro de cadastramento.
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