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Cidades Terça-feira, 21 de Novembro de 2017, 10:01 - A | A

Terça-feira, 21 de Novembro de 2017, 10h:01 - A | A

não é verdade

TRE/MT informa que é falsa notícia referente multa de R$ 150 para eleitor que perder prazo da biometria

Redação VG Notícias

TRE/MT

Biometria

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) informou nesta terça-feira (21.11) que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem para a biometria serão multados em R$ 150,00.

O TRE/MT alertou também que é falsa a informação de que a revisão do eleitorado com biometria será encerrada no dia 7 de dezembro deste ano.

A falsa notícia se espalhou neste final de semana por meio de mensagens em áudio e texto no whatsApp e demais mídias sociais, em todo o país.

Veja as informações oficiais:

Neste momento, Cuiabá, Várzea Grande e Sinop passam pela revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos. Todos os eleitores destes municípios devem comparecer, sob pena de ter o título cancelado.

O prazo final para a revisão do eleitorado com biometria, nestes três municípios, está previsto para 02 de fevereiro do próximo ano.

Para fazer a biometria, o eleitor deve comparecer a um posto de atendimento com um documento oficial com foto e comprovante de endereço.

Veja locais e horário de atendimento em Várzea Grande e Cuiabá

Em Várzea Grande o atendimento acontece em duas centrais de atendimento ao eleitor: a central que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais e funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, e outra central que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nestas Centrais, o horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo de almoço.

Já na Capital, a revisão acontece na Casa da Democracia, que está situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.

Documentos necessários

- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).

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