A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), por meio de decisão monocrática proferida pela juíza de direito Vandymara Paivazanolo (relatora), negou recurso e manteve suspensos os pagamentos de “pensão de mercê” para quatro beneficiários de Várzea Grande.
Conforme consta nos autos, Ana Maria da Conceição Miranda, Geraldo Gomes da Costa, Regina Pedrosa da Silva Souza, Divina do Rosário Cardoso Monteiro e Elvira Pinheiro de Magalhães, ingressaram com pedido de reexame da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Pública que objetivou a suspensão, em definitivo, das pensões de mercê concedidas pelo Município de Várzea Grande.
A sentença que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT), declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.538/94, Portaria nº 1.159/03, Lei nº 584/75 e Ato nº 161/70, determinando a interrupção do pagamento dos benefícios instituídos em favor dos quatros beneficiários citados acima.
Constou ainda da sentença que “como os beneficiários são pessoas idosas, de baixa renda e evidentemente não deram causa ao ato legislativo ora desconstituído, tanto o autor – Ministério Público – como o Município deveriam tomar as medidas pertinentes para incluí-los em planos de assistência social ou outros adequados, cumprindo, assim, o objetivo do Estatuto do Idoso, servindo o ato de intimação da sentença como notificação para tanto.”
Os beneficiários pediam a retomada do pagamento. No entanto, a relatora entendeu que as chamadas “pensão de mercê”, instituídas por leis municipais e atos administrativos, são inconstitucionais. “Isto porque a concessão da chamada “pensão mercê” em favor de pessoas pré-determinadas, fere os princípios da igualdade e impessoalidade, vez que são instituídas por questões políticas ou pessoais e sem vínculo laboral com a administração, e o ônus desse pagamento é suportado pelo erário sem nenhuma contribuição anterior, representando violação à moralidade” diz decisão.
A magistrada decidiu manter irretocável a sentença que declarou a inconstitucionalidade das leis municipais e portarias que instituíram as pensões de mercê, determinando a cessação do pagamento de tais pensões.
“Ante do exposto, em reexame necessário, RATIFICO a sentença sob reexame. Intimem-se e, após transitada em julgado, remetam-se os presentes autos à instância de origem, para as baixas de estilo e arquivamento do feito” decidiu.
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