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Cidades Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 17:10 - A | A

Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 17h:10 - A | A

irregularidades

TCE suspende licitação do transporte intermunicipal em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

SINFRA/MT

transporte intermunicipal

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, determinou que o governador Mauro Mendes (DEM) suspenda imediatamente o processo licitatório para concessão do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta segunda-feira (24.06).

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat) ingressou com Representação de Natureza Externa contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) em razão de supostas irregularidades no Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 4 de dezembro de 2018 com o Ministério Público Estadual acerca do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado cujas cláusulas e diretrizes foram reproduzidas no Edita nº 1/2019-SINFRA/MT.

Segundo o Setromat o aditivo padece de quatro vícios de legalidade, sendo a primeira delas: determinação para que o Estado realizasse, no prazo de 120 dias, a contratação emergencial para a operação do transporte coletivo rodoviário de passageiros, em caráter temporário, até que a licitação definitiva fosse concluída.

A segunda irregularidade é em relação a dispensa de pagamento de outorga, prevista na alínea a do item 3 da Cláusula Primeira do Termo Aditivo do TAC, consubstancia-se em verdadeira renúncia fiscal, atentando contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A terceira ilegalidade consiste na vedação de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes, restringindo o caráter competitivo do certame; e a quarta ilegalidade diz respeito a ausência de estudos prévios acercados custos dos contratos no Projeto Básico.

Na Representação, o Setromat requereu que a paralisação da contratação emergencial e a notificação do Governo do Estado de para apresentação dos estudos, documentos e justificativas acerca dos custos, projeto básico, não cobrança de outorga e proibição de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes, bem como do acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Ao final, pugnou pela procedência da Representação, com a extinção do Edital nº 1/2019-SINFRA/MT.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf apontou que há indícios robustos de que a contratação emergencial por parte do Estado, mediante o Edital nº 1/2019, padece de vícios graves, que colocam em risco a qualidade do serviço público que será ofertado e os valores que serão praticados.

“A continuidade do procedimento administrativo culminará na assinatura dos contratos e, por conseguinte, em maiores prejuízos a serem suportados pelo erário. Há, portanto, uma possibilidade de real prejuízo para a Administração Pública, caso o certame prossiga sem que antes se faça uma análise pormenorizada das irregularidades apontadas”, diz trecho extraído da decisão.

Segundo ele, é necessário suspender a continuidade do certame até que se tenha acesso a todos os documentos relativos ao procedimento e seja feito um exame apurado das irregularidades apontadas na denúncia.

“DETERMINAR ao Governo do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Governador Mauro Mendes Ferreira, e à Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso, na pessoa do Senhor Marcelo de Oliveira e Silva, que suspendam a contratação emergencial do Edital nº 1/2019-SINFRA/MT, sob pena de multa diária de 50UPF’s/MT, nos termos do §1º do artigo 297 do Regimento Interno deste Tribunal, até nova decisão”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, Maluf notificou Mendes e Marcelo Oliveira para que apresentem no prazo de cinco dias justificativa referente as supostas irregularidades, acompanhados de documentos, especialmente referente aos custos econômico-financeiros e da estimativa da tarifa – Projeto Básico; decisão de não cobrança de outorga e o respectivo impacto financeiro e orçamentário; e a proibição de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes.

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