O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou nesta terça-feira (04.06), a Medida Cautelar mantendo a suspensão da contratação, por parte da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, de uma empresa pertencente a um ex-servidor do município.
A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, apontando possíveis irregularidades no Pregão Presencial 33/2018, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para serviços de manutenção predial preventiva e corretiva para reparos nos prédios públicos, sem fornecimento de materiais e ainda serviços de apoio as atividades operacionais subsidiárias.
Conforme a equipe técnica, foi constatado que a Prefeitura Municipal não disponibilizou, no site e no Portal Transparência o Edital de Abertura do Pregão Presencial 33/2018 e seus Anexos e o Edital de Reabertura do Pregão Presencial 33/2018 com anexo, apesar do Aviso de licitação assinado pelo pregoeiro oficial, mencionar que o edital seria disponibilizado no site da Prefeitura.
“O Gestor e os Pregoeiros descumprirem a Lei de Transparência e o Princípio da Publicidade, restringindo a participação de possíveis empresas interessadas no processo licitatório”, diz trecho dos autos.
Os técnicos apontaram que o Termo de Referência contido no Edital, emitido pela Secretaria Municipal de Nova Nazaré, elenca apenas os serviços inerentes à cessão de obras estabelecendo unidade de medida por diárias, sendo omisso quanto aos serviços de manutenção predial, e que tais serviços da licitação coincidem com as atribuições de cargos de servidores efetivos.
Além disso, foi apurado que a empresa contratada para executar o serviço objeto da licitação (Contrato 119/2018 assinado em 10/10/2018), M.G Pereira Martins – Me seria de propriedade de Marcos Gley Pereira Martins, que possuía vínculo funcional com o município até data de 28 de julho de 2018, e que por força do artigo 88 e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 1/210 (Lei Orgânica do Município de Nova Nazaré), o proprietário da empresa estaria impedido de contratar com o município, por um período de 6 meses.
A Prefeitura de Nova Nazaré também não teria prestado contas referentes ao Contrato 119/2018 (cujo valor é de R$ 348.740.00 mil) nos exercícios de 2018 e 2019, com empresa M.G Pereira Martins – ME, tendo sua vigência até 11 de outubro deste ano e os quais já teriam sido pagos R$ 195.335,60 mil.
Ao analisar os autos, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, afirmou que ficou comprovado que não publicação dos editais do certame prejudicou a competitividade da licitação, além de contrariar os princípios da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório, cuja inobservância pode ensejar a nulidade da licitação.
Ela apontou ainda que todo o processo pode estar eivado de irregularidades e diante disso mandou a Prefeitura de Nova Nazaré suspender a Ata de Registro de Preço que resultou na contratação da empresa M.G Pereira Martins – Me.
“Posto isso, com fulcro no artigo 82 e seguintes da Lei Complementar 269/2007 e artigo 297 e seguintes do RITCE-MT, determino, como medida cautelar, a NOTIFICAÇÃO do Prefeito, Senhor João Teodoro Filho, do Pregoeiro Oficial, Senhor Enoque de Sousa Lima, da Pregoeira Substituta, Senhora Núbia Matildes Carvalho para que promovam, IMEDIATAMENTE, a SUSPENSÃO da ATA de Registro de Preço do Pregão Presencial 33/2018”, diz trecho extraído da decisão.
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