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Cidades Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 13:46 - A | A

Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 13h:46 - A | A

medida negada

TCE nega suspender licitação de Prefeitura para aquisição combustível

Empresa de SP venceu certame para fornecer combustível para abastecer frotas de veículos ao custo total de R$ 2.601.407,20 milhões

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, negou suspender licitação da Prefeitura de Campos de Júlio (a 692 km de Cuiabá) para contratação de empresa de combustível para abastecer frotas de veículos oficiais do município. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).  

A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial ltda (com sede em São Paulo) ingressou com Representação de Natureza Externa, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 040/2020 cujo objeto é “registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas, com agenciamento de combustíveis e manutenção corretiva e preventiva, para atender as demandas dos órgãos da estrutura do Poder Executivo de Campos de Júlio”.  

Segundo a denunciante, o instrumento convocatório para o certame, realizado na última quinta-feira (10.09), desvirtuou  as responsabilidades da empresa gerenciadora de abastecimento, ao prever que o valor praticado pelos postos de combustíveis estejam limitados pelo preço médio da tabela da Agência Nacional do Petróleo – ANP, assim como devem localizar-se nas proximidades da sede da Prefeitura de Campos de Júlio.  

Conforme a empresa, a mencionada previsão editalícia atribui à contratada o ônus de eventual diferença de preços, assim como confere em prática ilegal e restritiva à participação das licitantes, razão pela qual pugnou pela suspensão cautelar do certame.  

Em sua decisão, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, disse ter verificado que o critério estabelecido no instrumento convocatório permite a escolha da proposta que apresentar o menor preço final, tendo por base os valores dos combustíveis constantes da tabela de preços emitida pela ANP.

Sobre à exigência de que os postos credenciados estejam localizados em um raio de 6 km da sede da Prefeitura, Pereira afirmou que considera, por ora, tal critério compatível com o objeto do certame, uma vez que eventuais gastos no deslocamento dos veículos para abastecimento em outros municípios comprometeriam a economicidade da contratação.

“Desse modo, em análise preliminar, concluo que não está presente o requisito da probabilidade do direito, impedindo, pois, que seja concedida a medida cautelar, sem prejuízo de futura análise após a elaboração do Relatório Técnico pela Secex. Por conseguinte, prejudicada a análise do segundo pressuposto para a tutela cautelar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Diante do exposto, indefiro a medida cautelar postulada, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundado reexame dos novos fatos eventualmente suscitados, quando de sua análise meritória e depois de assegurado o contraditório e a ampla defesa do responsável”, diz trecho da decisão.

Certame – De acordo com o Portal Transparência da Prefeitura de Campos de Júlio, a empresa paulista, Neo Consultoria e Administração de Benefícios foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico 040/2020 (sessão realizada no último dia 10) após apresentar proposta no valor de R$ 2.601.407,20 milhões.

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